Os autores eram negociantes à Rua Chile, 33, cidade do Rio de Janeiro, com restaurante, botequim, bilhares e charutaria e se viram ameaçados na posse mansa e pacífica de seu estabelecimento pelo decreto municipal nº 2805 de 4/1/1923. Seus bens poderiam ser tomados e danificados e a venda de seus artigos seria proibida. O decreto definia as receitas e despesas da municipalidade para o exercício de 1923 e limitava o funcionamento de charutarias e varejos de cigarros, embora fosse permitida a venda em casas de bilhares. Outros estabelecimentos poderiam funcionar alé das limitações. O artigo nº 159 do decreto estaria em desacordo com outros artigos e ainda seria inconstitucional e nulo, atentando contra o direito de propriedade, a liberdade profissional, os princípios de igualdade perante a lei, liberdade de comércio, assegurados pela Constituição Federal, artigos 72 e 34. Pediram mandado proibitório contra a ré, o Prefeito Municipal, o agente do 4o. Distrito Municipal, protegendo-os de turbação de posse, sob responsabilidade criminal, perdas e danos, dando à causa o valor de 20:000$000 réis. O juiz denegou o pedido. Autor agravou ao despacho e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Mario Queiroz, Rua Buenos Aires, 106 - RJ, 1923; Imposto de Indústria e Profissões, 1923; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1923; Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 06/01/1923; Termo de Agravo, 1923; Lei Orgânica nº 85 de 20/9/1892, artigo 15; Decreto Federal nº 5160 de 8/3/1904, artigo 97; Decreto nº 14339 de 1/9/1920, artigo 30; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigos 54, 13.
Sans titreRua da Assembléia, 12 (RJ)
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11990
·
Dossiê/Processo
·
1923
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal