A fiscalização do réu lavrou contra o autor uma infração pelo não recolhimento do valor de CR$ 250.000,00. Posteriormente nova fiscalização visou o recolhimento do valor de CR$ 800.000,00, e mais uma fiscalização determinou o recolhimento do valor de CR$ 204.252,20. A cobrança seria relativa à gratificação concedida aos funcionários, mas as contribuições previdenciárias não incidiam sobre gratificações e sim sobre importância mensal. A gratificação não foi mensal, não derivando de contrato de trabalho. O autor requereu anulação dos processos de infração citados. Deu-se valor causal de CR$ 2.000,00. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, mas tal recurso foi indeferido. (2) procurações1964 tabelião; José da Cunha Ribeiro; Av. Graça Aranha,342 - RJ; 5 guias de recolhimento avulso do autor-1964; lei 3807, de 26/08/1960; lei 2755, de 16/04/1956; decreto 1918, artigo 26, 27/08/1937; decreto 22872, artigo 11,29/06/1933;advogado Dr. Plínio Doyle Silva e José Magalhães Ribeiro;Rua do Carmo,8; decreto-lei 7659, de 1945; decreto 24615, de 09/06/1934.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaRua da Assembléia,23
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1964; 1965              
                                    
                  
                  
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