O autor teve sua lancha abalroada e reclama os necessários consertos e indenização por perdas e danos, pelo tempo em que a lancha ficará fora de uso em virtude de reparos. O réu alega que não lhe cabe responsabilidade pois não houve diligência por parte do condutor da lancha abalroada que não atendeu ao sinal de apito na entrada do canal. Não ficou provado qual das duas lanchas foi causadora do abalroamento e de acordo com o Código Comercial, artigo 750 quando os peritos não puderem identificar o causador do abalroamento as partes arcarão cada uma com seus próprios prejuízos. O juiz condenou o réu através de mandado requisitório a pagar quantia a indenização e as custas processuais. Recibo de Imposto de Indústria e Profissão emitido pela Recebedoria do Rio de Janeiro a favor da Companhia Nacional de Navegação Costeira; Procurações passadas pela Companhia Nacional de Navegação Costeira; Certidão de Arrolamento passada pela 19a. Estação, 3a. Seção da Capitania dos Portos ; Licença da Capitania dos Portos à Companhia Nacional de Navegação Costeira.
Juízo Seccional do Distrito FederalRua da Assembléia (RJ)
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O autor requereu a intimação do réu, pois no dia 02/03/1918 o motorista Joaquim Eduardo do Silva quando conduzia o automóvel de propriedade do suplicado atropelou o cavalo da Brigada Policial, causando a sua morte. O cavalo era montado pelo soldado Clemente Mendes da Silva. Devido à imprudência do motorista a autora requereu a indenização no valor de 337$989 réis. Por acórdão do Supremo Tribunal Federal foi decidido que não cabia a culpa do autor no referido acidente, não restando indenização a ser aplicada.
Martins, Raul de SouzaAs autoras requerem uma indenização no valor de 100:000$000 réis pela morte de David Ferreira Baltar irmão destas. Em 30/12/1899 na Avenida Central, este foi atropelado por um automóvel da Assistência Policial, guiado pelo condutor Carlos José Borges. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Recorte de Jornal O Paiz, 31/12/1909, Jornal do Commercio, 31/12/1909, Jornal do Brasil, 31/12/1909; Carta, 1910.
2a. Vara FederalAs suplicantes na qualidade de sociedades de seguros cobriram os riscos do transporte de diversas mercadorias da Companhia Siderúrgica Nacional, embarcadas em navios de propriedade do réu, com destino ao Porto de Recife. Mas, no desembarque das mercadorias se verificou a avaria de parte da carga, totalizando um prejuízo no valor de Ner$ 723, 21, coberto pelas suplicantes. Paga a indenização as suplicantes, nos termos do Código Comercial, artigo 728, ficaram sub-rogadas dos direitos das seguradas e pediram, baseados no Código Comercial, artigos 102, 519 e 529, o pagamento do valor de Ner$ 723,21. Ação inconclusa. Sinistro emitido pela autora de NI; nota fiscal emitido pela CSN, de 1967; termo de vistoria, de 1967; apólice de seguros emitida pela autora; conhecimento de embarque, de 1967; (14) procurações tabelião Edvard Balbino Rua Senador Dantas, 84C - RJ, em 1967; Seraphim Gonçalves Pinto Rua Buenos Aires, 47 - RJ, em 1967; Douglas Saavedra Durão Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, em 1967; Edgard Magalhães Av. Graça Aranha, 145 - RJ, em 1967; Carmen Coelho Av. Graça Aranha, 57), em 1967; Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ, em 1968; Ernesto Pontes Rua do Rosário,133, em 1968.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaO autor é proprietário da Revista Careta , editada na cidade do Rio de Janeiro, e propôs esta ação para haver indenização pelos prejuízos sofridos com atos ilegais, violentos e arbitrários do governo, durante o estado de sítio, desde 04/03/1914. O estado de sítio foi decretado para o Distrito Federal e para as cidades de Niterói e Petrópolis prorrogado até outubro do mesmo ano. De acordo com petição do autor, o governo perseguiu e prendeu jornalistas, entre eles o suplicante, o secretário e o redator. Estes teriam feito críticas à administração e políticas públicas , que censuravam a liberdade de expressão . Em 07/03/1914, todas as revistas e jornais oposicionistas não teriam permissão para serem publicados até sete de abril do mesmo ano. O último número publicado pela revista equivaleu à renda no valor de 15:042$960 réis, mas com censura dos três números posteriores, o suplicante obteve um prejuízo real no valor de 39:057$168 réis. Procuração, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, 1919; Recorte de Jornal Diário Oficial, 05/03/1914 referente ao decreto do Estado de Sítio, 01/04/1914; Decreto de Estado de Sítio, 26/04/1914; Decreto nº 10861 de 25/04/1914; Recorte de Jornal A Noite, 05/03/1914 , O Imparcial, 06/03/1914, Última Hora, 05/03/1914, A Época, 06/03/1914 , Correio da Manhã, 06/03/1914; Diário do Congresso Nacional, 05/05/1914, 06/05/1914, 08/05/1914; Revista Revista Careta, 07/03/1914 ; Capa de um exemplar da Revista Careta, 16/05/1914; Termo de Audiência 5, 1919, 1920, 1921 ; Certidão de Autos de Apelação Cível 2, Secretário, Gabriel Martins dos Santos Vianna, 1917, escrivão Hemetério José Pereira Guimarães, 1917; Taxa Judiciária, 1921; Termo de Apelação, 1921.
1a. Vara Federal