A autora, tendo de proceder à liquidação da sentença proferida em seu favor, requereu a citação do réu para oferecer artigos de liquidação. O réu segurou o lúgar nacional Maria Mercedes, no valor de 20:000$000, importando o prêmio a pagar em 1228L400 (libras), com a autora. Antes do vencimento da letra, ocorreu o suposto sinistro, cujo prêmio foi devidamente pago. Verificado haver o sinistro por barataria, o réu foi condenado a restituir a quantia e mais a importância da letra. O juiz Godofredo Xavier da Cunha julgou liquidada a condenação da sentença. Procuração 5, 1892, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 35 - RJ, 1892, tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1897; Recibo, Companhia Fidelidade, 1892; Auto de Exame de Livros, 1897; Carta Sentença, Supremo Tribunal Federal; Letra do Seguro, Sociedade Bancária e de Seguros Fidelidade, 1892; Demonstrativo de Conta, 1894; Conta de Custas, 1896; Exame de Livros, Execução de sentença, 1893; Termo de Agravo 2, 1898; Conta de Custas, 1898; Decreto nº 737 de 1850, artigo 128; Advogado Heitor B. Cordeiro, Rua da Quitanda, 74 - RJ; Código Comercial, artigos. 684 e 24; Consolidação das Leis Civis, artigo 594; Lei nº 221 de 1894, artigo 54 VI; Protesto, 1892.
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Dossiê/Processo
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1896; 1898
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