Tratava-se de inquérito policial acerca da apreensão de notas falsas, que foram passadas pelo acusado, que era um fazendeiro em São Pedro e São Paulo, Município de Itaguaí, ao negociante José Carlos pela hipoteca de sua fazenda. Foi citado o Código Penal, artigo 241. Houve prescrição do delito, assim o juiz julgou extinta a presente ação criminal, recorrendo ao juiz federal do despacho, na forma da lei. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito.
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Dossiê/Processo
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1902; 1913
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal