Os autores, proprietários dos prédios na Praça Botafogo 158, 160 e 162, fundamentados na Constituição Federal, artigo 72 e 60, requereram um mandado interdito a fim de não terem sua posse turbada pelo réu. Este os ameaça de desapropriação quando ainda não há nenhuma manifestação do conselho Municipal para resolvê-la. O juiz deferiu o requerido. Um dos réus alegou incompetência do juízo. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao agravo julgando a justiça federal incompetente e, assim, cassar o mandado expedido. Registro do Imóvel; Imposto Predial; Escritura de Locação de Prédio na Praia de Botafogo; Procuração; Jornal Diário Oficial; Reconhecimento de Firma; Termo de Agravo; Taxa Judiciária; Lei Federal nº 85 de 20/09/1892, artigo 15; Lei nº 221 de 1894, artigo 54; Decreto Federal nº 516 de 08/03/1904, artigo 12; Decreto nº 9263 de 28/12/1911, artigo 134; Constituição Federal, artigos 72 e 60; Código Civil, artigo 501; Regulamento nº 737 de 1850, artigo 669.
2a. Vara FederalRua da Carioca, 52 (RJ)
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1921              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal do Distrito Federal           
               
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