Trata-se de processo iniciado com inquérito policial sobre cédula falsa no valor de 200$000 réis. Em 1902 ordenou-se o arquivamento dos autos, pois haveria inocência ao se levar a cédula à polícia. Não se identificou o culpado. A principal era Ida Fernandes ou Aida Fernandes, profissão artista e prostituta, imigrante italiana. Termo de Exame Cédula Falsa.
1a. Vara FederalRua da Carioca (RJ)
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A Companhia autora era fornecedora de matérias para a Imprensa Nacional. Esta requereu que fosse levantado o precatório da quantia que a dita empresa lhe devia. O réu era procurador da dita empresa, mas a procuração que ele recebeu de Castro Guidão, procurador inicial da companhia, não foi aceita pelo diretor de contabilidade. O juiz julga por sentença a desistência do processo por parte do autor. São citados o Decreto nº 848 de 1890, a Lei nº 221 de 1894 e o Código Processo Crime, artigo 1365. Procuração, Tabelião Carlos Theodoro Gomes Guimarães, Rua do Rosário, 94, 1907, tabelião Paula e Costa, Rua do Hospício, 132, 1908, tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 105, 1908, tabelião Carlos Theodoro Gomes Guimarães, Rua do Rosário, 94, 1908; Guia de Recebimento, 1908; Auto de Protesto, 1907.
Juízo Federal do Rio de JaneiroA autora pede um mandado de manutenção de posse para seus cinematógrafos Odeon, Avenida e Pathé e garantir também o direito pessoal de exibição das fitas que entender. A polícia de maneira dolosa, alega a autora que cumpriu o mandado de busca e apreensão de suas fitas legítimas e importadas, alegando também que essas foram produzidas industrialmente, sendo desta forma um objeto de comércio que não pode ser monopólio de ninguém. Sendo assim, o Código Penal, artigo 345 não prossegue. O réu dizia ter o monopólio de exibir as fitas da série Alta Nielsen, entre as quais a da série Dança da Morte. São citados o artigo 345 do Código Penal e a Lei nº 496 de 01/08/1898, artigo 1. Processo referente ao ressarcimento, por turbação, além das perdas e danos. Pretexto de manutenção de objetos corpóreos que têm relação direta com o exercício de direitos individuais, do qual são elementos indispensáveis, não devendo desta forma conceder a manutenção de posse de tais direitos O Direito, volume 63, página II - Volumes 93, página 506; 94, página 239; 96, página 520; 70, página 621 e 91, página 502. Procuração, 1912; Fatura, 1912; Recibo, 1912; Jornal Diário Oficial do Estado de São Paulo, s/d; Taxa Judiciária, 1912; Recorte de Jornal do Jornal do Commercio, 27/09/1912; Certificado de Tradução, s/d; Recibo, 1912.
1a. Vara FederalTrata-se de justificação para fins de idoneidade, onde o justificante, 18 anos de idade, requer comprovar que nasceu na cidade de Alagoinhas, estado da Bahia em 06/04/1895, sendo filho legítimo de Braulio Cezar Sampaio e Laudelina Cezar Sampaio. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
2a. Vara FederalAlvelar & Cia era estabelecida na Avenida Rio Branco, 118 e 120, cidade do Rio de Janeiro, Alves, Machado & Cia se situava na av. Rio Branco, 134 - RJ e Texeira Rocha & Cia no Largo da Carioca, 8 - RJ, eram donos de confeitarias denominadas Alvear, Renaissance, Carioca, Franceza, Esperança, estavam sofrendo turbação de posse por parte da ré, que pretendia proibir a abertura delas aos domingos. As regiões em que esta proibição vigorava eram na Candelária, Santa Rita, Sacramento, Glória, Lagoa, Santa Teres, etc. Outras confeitarias também dentro da zona urbana podiam abrir aos domingos. A sentença não foi identificada. Decreto nº 1350 de 31/10/1911; Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 02/01/1919, 08/01/1919; Imposto, 1919, 1918; Taxa Judiciária, 1920; Procuração, 1919, Advogado Fischer Junior e Saboia Lima, Avenida Rio Branco, 58 - RJ; Decreto nº 1350 de 31/10/1911, Decreto nº 2077 de 07/01/1919, artigo 1, ord. livro 3o. , tit. 78, Código civil, artigo 501, Constituição Federal, artigo 60 e 70.
1a. Vara FederalOs autores negociantes que importam mercadorias do estrangeiro e também exportam para dentro e fora do país, dizem que estão sofrendo turbação de posse de suas mercadorias pela Prefeitura. Dizem que a tributação que pagam é inconstitucional. São citados a Lei Municipal, arts 4, 5 e 6 de 1902 e 1917, o Decreto 1184, arts 1, 3 e 12, parágrafos 1 e 2 do art 17 e a Constituição Federal, art 7, números 2 e 7, parágrafo 1, números 2 e 9, parágrafo 2 e 11, números 1 e 34, número 5 do art 34, 30 e art 72 . Recibo, 1931.
1a. Vara FederalO paciente encontravam-se preso no xadrez da Polícia Central e detido em sua própria residência na Rua São Cristóvão, cidade do Rio de Janeiro, sob acusação de ter desviado materiais pertencentes ao Almoxarifado da Estrada de Ferro Central do Brasil. A prisão do paciente foi feita segundo o impetrante, sem flagrante delito e a mercê da violência policial. O chefe de polícia declarou que Waldemar Pinto não achava-se preso, por esse motivo o juiz considerou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Policia do Distriro Federal, 1929.
3a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão comerciário e sorteado para o serviço militar, tendo sido incorporado no 2o. Batalhão de Caçadores e, terminado o prazo de serviço, fora preso no batalhão, para ser processado como desertor. O juiz indeferiu o pedido e denegou a ordem. É citado o Decreto nº 15934 de 1923 artigo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Boletim do Departamento do Pessoal da Guerra, 1924; Memorando do Ministério da Guerra, 1926.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, estrangeiros, uma vez que encontravam-se presos, desde o dia 10/02/1916, na Polícia Central com acusação do crime de lenicínio, sob ameça de expulsão do território nacional. Os pacientes alegaram que em suas prisões não houve flagrante e nem mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal, informou que os mesmos não encontravam-se mais detidos. São citados: a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22; a Lei nº 2416 de 1911; e o Código do Processo Criminal, artigo 340. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, Chefe de Polícia Aurelino de Araújo Leal, 1916.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura em favor de estrangeiro, preso em condições ilegais sob a acusação de lenocínio e com risco de ser deportado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.
1a. Vara Federal