Rua da Carioca (RJ)

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              4122 · Dossiê/Processo · 1906
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial feito na Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia sobre nota falsa no valor de 10$000 réis, encontrada com Antônio da Silva Veiga, nacionalidade portuguesa, quatorze anos de idade, menor, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio na firma Ferreira Serpa & Companhia, que alegou ter sido a referida nota recebida como pagamento feito por José Ribeiro de Campos, português, cinqüenta e quatro anos, casado, comerciante. Os autos foram abertos em 1906 e arquivados na forma requerida pelo Procurador da República, de acordo com a decisão do juiz em 1913. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Autuação, 1906; Ofício, 1916; Cédula Falsa; Termo de Exame, 1906.

              Sem título
              467 · Dossiê/Processo · 1912
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, chofer, profissão conhecida e autorizada pela própria polícia, residente na capital há 8 anos, foi preso, acusado de lenocínio, e processado no xadrex da Polícia Central do Distrito Federal para ser expulso do território nacional. Não teve direito de defesa e disse que era vítima de perseguição do 2o. delegado auxiliar. Seu advogado afirmava que em seu inquérito foram depor testemunhas sem reputação moral e inimigos do paciente. A petição inicial cita o Código do Processo Criminal, art 340. Segundo a Secretaria de Polícia do Distrito Federal ele não se encontrava preso .

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              636 · Dossiê/Processo · 1910
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, recorre em favor do paciente nacionalidade portuguesa, copeiro, empregado no Encoraçado São Paulo, que havia chegado no Porto do Rio de Janeiro recentemente. Alega que o paciente vinha sendo constantemente perseguido pela polícia que, fora das vistas do público, ameaçava-o de prisão seguida de deportação. Alega ainda que o paciente encontrava-se desempregado e era morador na Rua do General Pedra, cidade do Rio de Janeiro. A ação foi considerada improcedente por falta de legalidade no pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

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              6621 · Dossiê/Processo · 1911
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Américo de Carvalho, empregado da alfaiataria, recebeu como forma de pagamento de dois ternos a cédula falsa no valor de 100$000 réis de Alberto Bensan estrangeiro, natural da França, estado civil casado e negociante. A nota foi passada no endereço Rua do Hospício no domicílio de Alberto Bensan. O juiz determinou o arquivamento do processo. O Sumário Crime era uma fase de inquérito na qual verificava-se a suspeita de alguma infração penal. Caso fosse confirmada pelos indícios, fazia-se uma denúncia que seria confirmada ou não pelo juiz. Destaca-se que a maioria dos casos encontrados terminavam sendo arquivados por falta desses elementos. Cédula Falsa valor 100$000 réis; Auto de Exame, 1911; Autuação, 1911.

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              4517 · Dossiê/Processo · 1911; 1912
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora requer realizar uma vistoria nas obras em construção do novo Quartel da Cavalaria da Força Policial, a fim de constatar a extensão, a natureza e o estado das mesmas. Assim, requer a citação do réu. O juiz alega que procede a justificação solicitada. O réu assinou novo contrato para conclusão das obras. Procuração, 1911.

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              733 · Dossiê/Processo · 1912
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura em favor de estrangeiro, preso em condições ilegais sob a acusação de lenocínio e com risco de ser deportado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

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              2760 · Dossiê/Processo · 1910
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor dos pacientes presos sem flagrante na Rua da Glória, cidade do Rio de Janeiro, pelo crime de introdução de moeda falsa. Foi publicado em diários da capital, antes da prisão, que os mesmos indivíduos já haviam sido presos com moeda falsa. O chefe de polícia alegou que os mesmos não encontravam-se detidos. A polícia não forneceu a nota de culpa aos pacientes, negando-lhes a certidão sobre o motivo da prisão. O juiz julgou prejudicada a impetrada ordem de habeas corpus, a vista da informação. Código do Processo Criminal, artigo 310, Constituição da República, artigo 72, parágrafo 22, Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45, Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 360 letra a.

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              2901 · Dossiê/Processo · 1910
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de execução fiscal por imposto de consumo d'água. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Consumo d'Água.

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              4462 · Dossiê/Processo · 1914
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, estrangeiro, por ter sido preso, desde o dia 02/07/1914, sob a acusação de contrabando e lenocínio. O impetrante alega que a prisão não se enquadra em nenhuma modalidade da lei em vigor. O paciente se encontraria preso para ser expulso do território nacional. A certidão contendo os motivos da prisão foi negada pela autoridade competente. O Chefe de Polícia havia declarado que o paciente não se encontrava mais preso. É citado o artigo 340 do Código do Processo Criminal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1914.

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              5720 · Dossiê/Processo · 1929
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente encontravam-se preso no xadrez da Polícia Central e detido em sua própria residência na Rua São Cristóvão, cidade do Rio de Janeiro, sob acusação de ter desviado materiais pertencentes ao Almoxarifado da Estrada de Ferro Central do Brasil. A prisão do paciente foi feita segundo o impetrante, sem flagrante delito e a mercê da violência policial. O chefe de polícia declarou que Waldemar Pinto não achava-se preso, por esse motivo o juiz considerou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Policia do Distriro Federal, 1929.

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