5815
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Dossiê/Processo
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1900
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
O autor, mulher, requer uma ação ordinária para habilitar-se como único herdeiro dos bens deixados por sua tia falecida Maria Thereza de Jesus Videira, estado civil solteira, que não deixou testamento. São citados: o Decreto nº 2433 de 1859, artigo 46 e 53; e o Decreto nº 3271 de 1899, artigo 5, parágrafo 1. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
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