O pedido de habeas corpus apoia-se na Constituição Federal de 1891, artigos 72 e 822 e no Decreto nº 848 de 11/10/1890. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. O pedido de habeas corpus foi feito em favor do paciente que fora preso na Casa de Detenção, sem flagrante, tendo sido acusado de passar cédula falsa. O paciente já havia servido como agente especial na Repartição de Polícia do Estado de São Paulo. O juiz deferiu o referido pedido. Atestado, Repartição de Polícia do Estado de São Paulo, 1901 .
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Dossiê/Processo
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1901
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