O autor, profissão comerciante, tinha uma fábrica de manteiga para exportação na Rua da Harmonia, cidade do Rio de Janeiro. Iria mandar 15 caixas do produto procedente de Blumenau para Bahia de valor 3:307$500 réis. Entretanto, o autor foi impedido de enviar as mercadorias pelo Comissariado de Alimentação Pública e alega que o referido ato fere o seu direito à liberdade de comércio garantida pela Constituição Federal e considera o mesmo dispótico. O autor baseia-se em um dos direitos mais importantes que entram na Constituição do direito de propriedade, é dispor da coisa como bem entende ao proprietário. Sendo manisfestamente inconstitucional, como sendo contrário ao garantido pela Constituição que é o direito de propriedade. O juiz denega o remédio prossessório referido como ressalva. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Pública Forma; Fatura 3, 1919; Telegrama 3, 1919; Guia de Exportação, 1919; Procuração em nome de J. S. Cavadas, 1919.
1a. Vara FederalRua da Harmonia (RJ)
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5594
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Dossiê/Processo
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1915; 1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
17240
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Dossiê/Processo
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1909
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor era proprietário do prédio no. 71 da Rua da Harmonia e foi intimado pela Diretoria de Saúde Pública para executar obras que constavam a vistoria administrativa. Por não concordar, o autor pediu nova vistoria, vistoria juicial, que verificou não serem obras necessárias. A demolição e reconstrução do pé direito era pedido. Em agosto de 1905 o autor ja tinha feito obras na casa e o esgoto era pluvial. O processo foi jugado perempto pelo não pagamento da taxa judicial. Vistoria, 1909; Procuração, 1909; Formulário de Vistoria, Diretoria Geral de Saúde, 1906; Recibo, Diretoria Geral de Saúde, 1905; Advogado Torquato José Fernandes Couto.
1a. Vara Federal