O autor, de nacionalidade brasileira, impetrou um mandado de segurança contra ato do Sr. diretor geral do DNER, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951. O impetrante alegou que o réu não incorporou ao seu vencimento a parcela correspondente ao percentual de 30 por cento sobre os aumentos e reajustamento de vencimentos, conforme o instituído pela Lei nº 4019, de 20/12/1961, ferindo o direito líquido e certo do autor. Assim, o suplicante requereu que a incorporação da referida parcela fosse garantida, bem como os aumentos ou reajustes de vencimentos ocorridos a partir da data de vigência da referida lei. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu, então, apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Cópia Jornal Diário da Justiça, 13/07/1962, Diário Oficial, 27/02/1963; Procuração 12, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1964; Portaria n. 1078, 1964; Lei nº 1711, de 28/10/1952; Advogado Marcello Dória Machado, Avenida Erasmo Braga, 277.
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1964; 1965              
                                    
                  
                  
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