A autora, por seu secretário das finanças, alegou que realizou com a ré um contrato para a cobrança e arrecadação de impostos em 17/12/1892 já que sua sede era no Rio de Janeiro. A suplicante requereu que o réu em 10 dias comparecesse em juízo para fazer o pagamento do valor recolhido, sob pena de ficarem recolhidas à sua revelia. Em um agravo feito pela autora o STF negou provimento ao agravo em 17/05/1902. O juiz julgou procedente a ação em 03/06/1904 o réu apelou da sentença. O STF em acórdão negou provimento da apelação em 1/01/1905. Conta Corrente, Secretaria das Finanças do Estado de Minas Gerais, 1893; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1901; Recorte de Jornal Diário Oficial, 23/11/1892; Decreto nº 3840 de 1898, artigos 381 e 382; Termo de Agravo, 1902; Lei nº 221 de 21/11/1894, artigo 54, Regimento nº 737 de 1850, artigo 11; Custas Processuais, 1905.
Sem títuloRua da Quitanda, 111 (RJ)
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1901; 1905              
                                    
                  
                  
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