A autora moveu contra o Lloyd Brasileiro uma ação ordinária, por conta dos prejuízos ocasionados pela falta de mercadorias embarcadas em navio do réu e seguradas pela autora, que requereu o pagamentono valor de Cr$59.257,10 referente ao que pagou de indenização aos seus segurados pelos danos sofridos. Processo inconcluso. procuração; tabelião; José Carpes; Ponta Porá - MT em 1942; (14)apólice da autora; (13)contrato de frete em 1957/1958; (2)atestado de vistoria em 1957; (21)recibo da autora em 1958; (3)fatura da companhia Brasileira de cartuchos; (10) termos de vistoria em 1958; (2)fatura da Moreira Fernandes importação Ltda em 1958; (8)nota fiscalo de varias empresas em 1958; (4)reclamação da ré em 1958; código comercial, artigo 728,756; código de processo civil, artigo64; advogado Elvas, Francisco de Paiva; rua da Quitanda, 3, 4º andar.
Sans titreRua da Quitanda, 3
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A suplicante tinha sede na cidade do Rio de Janeiro, à Rua da Quitanda, 3, e a é era estabelecida à Rua do Rosário, 2 a 22. Na qualidade de seguradora de carga em transportes marítimos realizados pela ré, pagou as devidas indenizações por extravios de carga e roubo de mercadorias em navios. Pediu ressarcimento de indenizações no valor de 50.756,10 cruzeiros, juros, custas e honorários. O juiz Jônatas Milhomens julgou a ação procedente e recorreu ex-ofício. O réu, não se conformando, apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que ao conheceu do recurso, mas deu provimento, em parte, do recurso. A autora opôs embargo, que foram rejeitados. Então, a ré opôs embargos de nulidade, que foram acutos. A autora manifestou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não o admitiu . Procuração; averbações; contratos de frete; recibos; notas fiscais; certificados de falta; atestado de vistoria; código comercial, artigo 728, 449, 442; decreto 19473, de 10/12/1930; código de processo civil, artigo 64, 833, 258; advogado Francisco de Paiva Elvas Rua da Quitanda, 30 / 4o. andar.
Sans titreOs autores impetraram um mandado de segurança, contra o Sr. chefe da delegacia do Patrimônio da União. Os impetrantes prometeram vender ao Banco Nacional de Pernambuco um imóvel no valor de Cr$ 16.500,00. Posteriormente, ocorreu uma incorporação de bens que contabilizou o valor total do terreno em Cr$ 18.132.500,00. O réu, contudo, confundiu este ato de incorporação com o de cessão de direitos e pretendeu cobrar o percentual de 5 por cento sobre o valor histórico do bem incorporado, referente à taxa de laudêmio. Desta forma, o primeiro impetrante requereu que a escritura de compra e venda fosse lavrada independentemente do pagamento da taxa de laudêmio, e o segundo impetrante requereu que a referida taxa fosse paga sobre o valor constante da promessa de compra e venda. O juiz Jorge Salomão concedeu o mandado de segurança com a ressalva do direito de opção da união. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa denegou a segurança, cancelando a liminar. Procuração 2, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, Tabelião Galba Marinho Pragana, 1º. Cartório de Notas, Recife, PE, 1963; Certificado de Promessa de Venda, 1963; Imposto de Transmissão de Propriedade inter vivos, 1963; Custas Processuais, 1963; Guia para Pagamento de Foros e Laudêmio 2; Serviço do Patrimônio da União, Delegacia no Estado da Guanabara, 1963; Decreto-Lei nº 9760, de 05/09/1946, artigo 102; Decreto nº 51900, de 17/09/1963; Decreto-Lei nº 9330, de 16/06/1946; Lei nº 154; Lei nº 3470, de 28/11/1958; Decreto nº 47373; Código Civil, artigos 694, 102 e 686.
Sans titreA autora, à Rua da Quitanda3 Rio de Janeiro, responsabilizou a ré, à Avenida Rodrigues Alves303, por roubo e extravio de carga marítima ocorridos nos navios da ré entre portos nacionais. Tendo pago seguro de transporte marítimo, pediu a devida indenização no valorde Cr$65.444,70. O autor desistiu da ação. Juiz final Jorge Salomão. procuração; tabelião; José Carpes ; Ponta Porá, MT em 1947; averbação(4)apólice de 1958, 1959; contrato de frete de 1958, 1959; certificado(4)vistoria de 1959; recibo de 1959; nota fiscal de 1958/1959; termo de vistoriade 1959; portaria nº 7404 de 30/08/1948 do MVOP; decreto 19475 de 10/12/1930 artigo 1º; codigo processo civil, artigo 64; código comercial, artigo 728, 494; advogado; Dr Elvas, Francisco de Paiva; rua da quitanda, 3.
Sans titreAutora deseja ser restituída pelo prejuízo conseqüentes de extravios de mercadorias transportadas pela ré. Autora pagou aos seus segurados o valor de Cr$ 130.634,30 e autora deseja o principal acrescido de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 130.000,00. O autor desistiu da ação . (5) recibo de quitação; (5) averbação de seguro marítimo, de 1960; (5) conhecimento de embarque, de 1960; (4) nota fiscal emitida pela empresa Produtos Alimentícios Barbosa Limitada e Irmãos Rivera Sociedade Anônima; procuração tabelião Esaú Braga de Laranjeira,Rua Debret, 23, em 1961; código do processo civil, artigo 291.
Sans titreOs suplicantes eram de nacionalidade brasileira, funcionários públicos do Ministério da Viação e Obras Públicas. Foram acusados do roubo de uma chapa de cobre no valor de Cr$4.314,60, das oficinas do Engenho de Dentro. A suplicada instaurou um processo administrativo contra os suplicantes, mas pelo fato de não se ter juntado ao processo administrativo o processo criminal, a ação não teve amparo legal, e o juiz, devido à falta de provas, absolveu os suplicantes. O inquérito administrativo não teria prescrito, pois os suplicantes continuaram respondendo à denúncia criminal, e mesmo absolvidos os suplicantes continuaram afastados. Alegando que a continuidade da demissão foi baseada em um crime que não foi provado, os suplicantes pediram sua reintegração ao serviço público. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. (3) procuração; tabelião; <Julio de Catilhos Penafiel ; rua do Ouvidor, 56 - RJ em 1961; diário da justiça; lei 1711/52, artigo 58; lei 2745/56; lei 3531/59; lei3780/60; 3826/60; ADCT, artigo 23; advogado; Lessa. Jayme Ramos da Fonseca; rua da Quitanda, 3; código civil, artigo 170.
Sans titreOs autores, brasileiros, industriários, requereram a condenação do réu no pagamento da aposentadoria definitiva, benefício obtido por invalidez, conforme o Decreto nº 1918 de 27/08/1937, a Lei n° 367 de 31/12/1936, o Decreto-Lei nº 8769 de 21/01/1946 a Consolidação das Leis Trabalhistas artigo 475. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de oficio, assim como o réu. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos. procuração; tabelião; Odysla Rocha Santos; rua do Ouvidor, 50 em 28/04/59, 16/04/62, 28/04/63, 19/03/63; tabelião; Álvaro Barreto Puxote; rua do Ouvidor, 58 em 06/07/39; carteira profissional de Orminda Balthazar; caderneta-03/05/1904; comunicação de resultado de exame medico de 14/09/62; cartão de registro de consulta; decreto 1918 de 27/08/37, artigo 51: lei 367 de 31/12/36; decreto lei 8769 de 21/01/46; decreto 48959 de 19/09/60; lei 191 de 16/01/36; lei 3807 de 26/08/60; código da legislação trabalhista, artigo 475; advogados; Lessa, Jayme Ramos da Fonseca Coelho, Jose de Oliveira; rua da Quitanda, 3.
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