A suplicante tinha sede na cidade do Rio de Janeiro, à Rua da Quitanda, 3, e a é era estabelecida à Rua do Rosário, 2 a 22. Na qualidade de seguradora de carga em transportes marítimos realizados pela ré, pagou as devidas indenizações por extravios de carga e roubo de mercadorias em navios. Pediu ressarcimento de indenizações no valor de 50.756,10 cruzeiros, juros, custas e honorários. O juiz Jônatas Milhomens julgou a ação procedente e recorreu ex-ofício. O réu, não se conformando, apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que ao conheceu do recurso, mas deu provimento, em parte, do recurso. A autora opôs embargo, que foram rejeitados. Então, a ré opôs embargos de nulidade, que foram acutos. A autora manifestou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não o admitiu . Procuração; averbações; contratos de frete; recibos; notas fiscais; certificados de falta; atestado de vistoria; código comercial, artigo 728, 449, 442; decreto 19473, de 10/12/1930; código de processo civil, artigo 64, 833, 258; advogado Francisco de Paiva Elvas Rua da Quitanda, 30 / 4o. andar.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaRua da Quitanda, 3
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Os autores, brasileiros, industriários, requereram a condenação do réu no pagamento da aposentadoria definitiva, benefício obtido por invalidez, conforme o Decreto nº 1918 de 27/08/1937, a Lei n° 367 de 31/12/1936, o Decreto-Lei nº 8769 de 21/01/1946 a Consolidação das Leis Trabalhistas artigo 475. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de oficio, assim como o réu. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos. procuração; tabelião; Odysla Rocha Santos; rua do Ouvidor, 50 em 28/04/59, 16/04/62, 28/04/63, 19/03/63; tabelião; Álvaro Barreto Puxote; rua do Ouvidor, 58 em 06/07/39; carteira profissional de Orminda Balthazar; caderneta-03/05/1904; comunicação de resultado de exame medico de 14/09/62; cartão de registro de consulta; decreto 1918 de 27/08/37, artigo 51: lei 367 de 31/12/36; decreto lei 8769 de 21/01/46; decreto 48959 de 19/09/60; lei 191 de 16/01/36; lei 3807 de 26/08/60; código da legislação trabalhista, artigo 475; advogados; Lessa, Jayme Ramos da Fonseca Coelho, Jose de Oliveira; rua da Quitanda, 3.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaA autora, à Rua da Quitanda3 Rio de Janeiro, responsabilizou a ré, à Avenida Rodrigues Alves303, por roubo e extravio de carga marítima ocorridos nos navios da ré entre portos nacionais. Tendo pago seguro de transporte marítimo, pediu a devida indenização no valorde Cr$65.444,70. O autor desistiu da ação. Juiz final Jorge Salomão. procuração; tabelião; José Carpes ; Ponta Porá, MT em 1947; averbação(4)apólice de 1958, 1959; contrato de frete de 1958, 1959; certificado(4)vistoria de 1959; recibo de 1959; nota fiscal de 1958/1959; termo de vistoriade 1959; portaria nº 7404 de 30/08/1948 do MVOP; decreto 19475 de 10/12/1930 artigo 1º; codigo processo civil, artigo 64; código comercial, artigo 728, 494; advogado; Dr Elvas, Francisco de Paiva; rua da quitanda, 3.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaA autora moveu contra o Lloyd Brasileiro uma ação ordinária, por conta dos prejuízos ocasionados pela falta de mercadorias embarcadas em navio do réu e seguradas pela autora, que requereu o pagamentono valor de Cr$59.257,10 referente ao que pagou de indenização aos seus segurados pelos danos sofridos. Processo inconcluso. procuração; tabelião; José Carpes; Ponta Porá - MT em 1942; (14)apólice da autora; (13)contrato de frete em 1957/1958; (2)atestado de vistoria em 1957; (21)recibo da autora em 1958; (3)fatura da companhia Brasileira de cartuchos; (10) termos de vistoria em 1958; (2)fatura da Moreira Fernandes importação Ltda em 1958; (8)nota fiscalo de varias empresas em 1958; (4)reclamação da ré em 1958; código comercial, artigo 728,756; código de processo civil, artigo64; advogado Elvas, Francisco de Paiva; rua da Quitanda, 3, 4º andar.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes eram de nacionalidade brasileira, funcionários públicos do Ministério da Viação e Obras Públicas. Foram acusados do roubo de uma chapa de cobre no valor de Cr$4.314,60, das oficinas do Engenho de Dentro. A suplicada instaurou um processo administrativo contra os suplicantes, mas pelo fato de não se ter juntado ao processo administrativo o processo criminal, a ação não teve amparo legal, e o juiz, devido à falta de provas, absolveu os suplicantes. O inquérito administrativo não teria prescrito, pois os suplicantes continuaram respondendo à denúncia criminal, e mesmo absolvidos os suplicantes continuaram afastados. Alegando que a continuidade da demissão foi baseada em um crime que não foi provado, os suplicantes pediram sua reintegração ao serviço público. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. (3) procuração; tabelião; <Julio de Catilhos Penafiel ; rua do Ouvidor, 56 - RJ em 1961; diário da justiça; lei 1711/52, artigo 58; lei 2745/56; lei 3531/59; lei3780/60; 3826/60; ADCT, artigo 23; advogado; Lessa. Jayme Ramos da Fonseca; rua da Quitanda, 3; código civil, artigo 170.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaAutora deseja ser restituída pelo prejuízo conseqüentes de extravios de mercadorias transportadas pela ré. Autora pagou aos seus segurados o valor de Cr$ 130.634,30 e autora deseja o principal acrescido de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 130.000,00. O autor desistiu da ação . (5) recibo de quitação; (5) averbação de seguro marítimo, de 1960; (5) conhecimento de embarque, de 1960; (4) nota fiscal emitida pela empresa Produtos Alimentícios Barbosa Limitada e Irmãos Rivera Sociedade Anônima; procuração tabelião Esaú Braga de Laranjeira,Rua Debret, 23, em 1961; código do processo civil, artigo 291.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores impetraram um mandado de segurança, contra o Sr. chefe da delegacia do Patrimônio da União. Os impetrantes prometeram vender ao Banco Nacional de Pernambuco um imóvel no valor de Cr$ 16.500,00. Posteriormente, ocorreu uma incorporação de bens que contabilizou o valor total do terreno em Cr$ 18.132.500,00. O réu, contudo, confundiu este ato de incorporação com o de cessão de direitos e pretendeu cobrar o percentual de 5 por cento sobre o valor histórico do bem incorporado, referente à taxa de laudêmio. Desta forma, o primeiro impetrante requereu que a escritura de compra e venda fosse lavrada independentemente do pagamento da taxa de laudêmio, e o segundo impetrante requereu que a referida taxa fosse paga sobre o valor constante da promessa de compra e venda. O juiz Jorge Salomão concedeu o mandado de segurança com a ressalva do direito de opção da união. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa denegou a segurança, cancelando a liminar. Procuração 2, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, Tabelião Galba Marinho Pragana, 1º. Cartório de Notas, Recife, PE, 1963; Certificado de Promessa de Venda, 1963; Imposto de Transmissão de Propriedade inter vivos, 1963; Custas Processuais, 1963; Guia para Pagamento de Foros e Laudêmio 2; Serviço do Patrimônio da União, Delegacia no Estado da Guanabara, 1963; Decreto-Lei nº 9760, de 05/09/1946, artigo 102; Decreto nº 51900, de 17/09/1963; Decreto-Lei nº 9330, de 16/06/1946; Lei nº 154; Lei nº 3470, de 28/11/1958; Decreto nº 47373; Código Civil, artigos 694, 102 e 686.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública