Os autores, escrivães dos Juízos de Direito do Crime, requereram equiparação de seus vencimentos aos do escrivão do Juízo de Menores. O decreto nº 4983A, de 30/12/1925 mandou equipararem os vencimentos dos funcionários do Juízo de Menores aos da Justiça Local, Justiça Militar ou Polícia Civil do Distrito Federal. O ordenado do escrivão do Juízo de Menores era do valor de 12:000$000 anuais. Contudo, os autores continuavam a receber 7:200$000 anuais. Processo inconcluso. Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1929; Jornal Diário da Justiça, 06/01/1929, Diário Oficial, 04/02/1926.
Sem títuloRua da Quitanda, 59 (RJ)
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A Fazenda Nacional foi credora do réu pelo valor de 1:718$200 réis, referente ao Imposto sobre a Renda do ano de 1931. O réu era residente à Rua da Quitanda, 59, Rio de Janeiro, Centro, e possuía um prazo de 24 horas para efetuar o pagamento, sob a pena de penhora de quantos bens fossem necessários, até que se cumprisse o valor da dívida. Tratava-se de Imposto de Renda do exercício de 1931. O juiz Costa e Silva deferiu o requerido e o réu embargou. O juiz julgou não provados os embargos. O réu agravou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao agravo. Imposto de Renda, 1933; Procuração, 1933; Termo de Agravo, 1935; Decreto nº 19550 de 31/12/1930, artigo 1, 18; Decreto nº 19936 de 30/04/1931, artigo 8; Decreto nº 17390 de 26/07/1926, artigo 130, 133, 134 ;Código Civil, artigo 3.
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