A autora, uma companhia de seguros, com sede à Rua da Quitanda n°86 - RJ entrou com um mandado de segurança contra o réu, para requerer que receba isenção do pagamento do tributo relativo ao Edital n°12 que estabeleceu a cobrança de uma contribuição compulsória para o réu, e que seja também isenta de qualquer contribuição face do diploma legal que regula as atividades das empresas de seguro ou se houve um entendimento que o tributo é devido, que a sua contribuição se origine da vigência da Lei 4494/64. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz recorreu de ofício. O réu recorreu e o TFR deu provimento ao agravo . Procuração João Massot- 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 RJ 1959; Correio da Manhã 24/06/1965; Jornal do Commércio 26/03/1965; Lei 4494 de 25/11/1964, artigo 31 a 36; Decreto-Lei 2067 de 07/03/1940, artigo 54, 102; CF, artigos 149, 141 - parágrafo 24; Lei 1533 de 31/12/1961, artigos 1° e 12; Decreto 24150 de 20/04/1934; Lei 4380 de 21/08/1964; CPC, artigo 847.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaRua da Quitanda n°86
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1965; 1968              
                                    
                  
                  
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