As suplicantes, brasileiras, 2° tenentes reformados do Corpo de Bombeiros do antigo distrito federal, ao se reformarem ascenderam ao citado posto por força da Lei 1156. Os suplicantes possuem o curso Complementar da antiga Escola Elementar de Bombeiros, que é equivalente ao curso de Comandante de Pelotão. Por curso de comandante de Pelotão se entende o curso Regional de Aperfeiçoamento de Sargentos (CRAS) e segundo o artigo 114 do Regulamento da Escola de Sargento das Armas os aprovados nesse curso estaão habilitados ao posto de subtenente. Os suplicantes pedem sua promoção ao posto de segundo tenente, a contar de 1957, e uma promoção à primeiro tenente nos termos da Lei 1156. A ação foi julgada improcedente . Procuração Raul de Sá Filho - Rua do Rosário, 84 A - RJ 1970; Lei 1156 de 12/07/1950; Decreto 41096 de 07/03/1957; Lei 390 de 06/12/1937; Lei 1316 de 20/01/1951.
4ª Vara FederalRua Da. Tereza, 69
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1970; 1971              
                                    
                  
                  
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