A Procuradoria Criminal da República indiciou o réu por crime eleitoral. Em 1923, ele solicitou sua inclusão dentre os eleitores da paróquia do Meier. Apresentou uma certidão assinada pelo inspetor Antonio Gouvêia de Almeida, da Polícia do Cais do Porto. O documento declarava que ele era investigador daquela repartição, com vencimento mensal de 165$000. No entanto, foi comprovado que o réu nunca pertenceu ao quadro da repartição. A Procuradoria da República decidiu arquivar o processo, em vista de ser crime político, praticado no processo de alistamento e abrangido pela anistia concedida pelo Governo Provisório. Ação julgada extinta. Decreto nº 17527; Decreto nº 3139 de 1919, artigo 5o.; Decreto nº 19395, artigo 1o.; Código Penal, artigo 71.
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11697
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Dossiê/Processo
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1930; 1931
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal