Os autores moveram contra a União Federal uma ação ordinária, por conta de sua participação e serviço durante a 2ª Guerra Mundial, nas zonas de guerra delimitadas. Requereram o pagamento do terço de campanha a que teriam direito, compreendido no período em que foi declarada a guerra até sua cessação, com fundamento na Lei nº 2186 de 13/05/1940, no Decreto Secreto nº 10490-A de 25/09/1942, e Decreto nº 21566 de 21/06/1932. A ação foi julgada improcedente pelo juiz João Fontes de Faria. Os autores recorreram mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Os autores, então, interpuseram Recurso extraordinário, que não foi admitido. procuração tabelião João Massot - 12º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1954; decreto 10490-A de 25/9/42; decreto 10358 de 31/8/42; decreto 10451 de 16/9/42; lei 2186 de 13/5/40, artigo 83; decreto 21566 de 23/6/32; Sólon, Felippino Av. Rio Branco, 116; decreto 20710 de 1932.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaRua das Acácias, 62, apt. 201
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1955; 1959              
                                    
                  
                  
            Parte de             Juízo dos Feitos da Fazenda Pública