Os suplicantes, casados, inspetores fiscais do imposto de consumo, diante de uma denúncia feita por Leonardo da Silva Guimarães, de fraudes na importação de Whisky, azeite e outros produtos, investigaram possíveis infrações à legislação cambial praticadas pela Indústria de Linho e Algodão Dalrey S/A. A firma foi autuada a recolher o valot de 1.696.706,50 cruzeiros, com o pagamento da quota multa que o denunciante requereu, com base no decreto 26149 de 1949, artigo 194, a percepção da metade da multa no valor e 1.696.706,50 cruzeiros, com isso os suplicantes foram intimados a recolher 424.376,60 cruzeiros para o pagamento da multa do denunciante. Alegando que a quota-multa se restringia apenas às partes envolvidas na relação processual os suplicantes pediam a reforma da decisão do suplicao, que lhes obrigou a recolher o valor de 424.376,60 cruzeiros. Foi denegado o mandado. O impetrante agravou e o TFR negou provimento. Procuração Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, Tabelião Márcio Baronkel de S.Braga Avenida Antonio Carlos, 641 - RJ, 1963.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaRua das Laranjeiras, 210 (RJ)
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1963; 1966              
                                    
                  
                  
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