O autor era credor da ré no valor de 13$860 réis em francos, devido as cem obrigações hipotecárias da antiga Companhia Estrada de Ferro de Araraquara falida a qual a ré comprou o ativo e propôs uma ação decendiária de pagamento da devida quantia no prazo de dez dias. São citados os seguintes dispositivos legais: artigo 19, parágrafo 3 do Decreto nº 3564 de 22/01/1900, artigo 126 da Lei nº 2024 de 1908, Regimento nº 737 de 1850, artigo 248 do Regimento nº 737 de 1850, Decreto nº 3084 de 1898, Decreto nº 3084 de 1898, combinado com os artigos 69 e 720, parágrafo 2 do Regimento nº 737 de 1850, Regimento nº 737 de 1850, artigo 686, parágrafo 4, Decreto nº 179, artigo 2, parágrafo 2 do Decreto nº 177 de 15/09/1893 e o Agravo 2582. O juiz Raul de Souza Martins absolveu a ré e determinou para que fosse cumprida a ordem. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1919 e 1918.
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Dossiê/Processo
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1919; 1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal