A autora, com sede em Curitiba, estado do Paraná, contratou o seguro de diversas mercadorias com variadas companhias que foram embarcadas em navios do réu. Acontece que ao chegarem em seu destino, os volumes se encontravam arranhados e as mercadorias roubadas. De acordo com o Código Comercial, artigos 99, 101, 102, 103, 519, com o Código Civil, artigo 1056 e com o decreto 19473, de 10/12/1930, a responsabilidade pelo transporte é do réu. Assim, a autora requer a restituição do valor de CR$ 49769,90, referente a indenização paga. O juiz Roberto Talairra Bruce julgou a ação procedente e recorreu de ofício ao TFR que deu provimento ao recurso. Código do Processo Civil, artigos 216, 217, 218, 219; Procuração, Tabelião Nest Ericksen Guimarães Rua Marechal Floriano Peixoto, 65, Paraná, 1953, Tabelião Brito Freire Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1952; Fatura, Avaliação de Seguro de Transportes Marítimos, 1953; Contrato de Frete do Lloyd Brasileiro, 1954, 1953; Nota Fiscal Glória de Indústrias Haltrich LTDA, 1954; Laudo de Vistoria, Guilherme Bluhm, 1954; Termo de Vistoria da Administração do Porto do Recife, 1954.
UntitledRua Debret, 23 (RJ)
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25206
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Dossiê/Processo
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1955; 1964
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública