O autor propõe ação de despejo contra o réu em cumprimento à decisão do conselho diretor do Instituto, que determina o uso exclusivo do edifício para funcionamento do autor. O réu, foi notificado para que desocupasse o imóvel em 90 dias. Após o prazo a sala continua ocupada, a sala é indispensável para o pleno funcionamento do Instituto. O autor requer decreto de despejo e condena o réu aos gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 19.818,00. Ação julgada procedente mas o réu apelou da sentença ao Tribunal Federal Regional. Este negou-lhe provimento. Procuração Tabelião José da Cunha Ribeiro Avenida Graça Aranha, 342 - RJ; Contrato de Locação, 1949; Portaria nº 2707 de 1957; Decreto-lei nº 2865 de 12/12/1940, artigo 4; Lei nº 1300 de 28/12/1950; Lei nº 3336 de 1957; Lei nº 3373 de 12/03/1958; Código do Processo Civil, artigo 851.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaRua do Carmo, 6 (RJ)
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22542
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Dossiê/Processo
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1958; 1961
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública