O autor era propietário na cidade do Rio de Janeiro, e os réus, marido e mulher, eram negocientes à Rua Sete de Setembro 126. Estes tinham proposto e ganho a ação ordinária contra o autor, pedindo anulação de escrituras de 18/02/1916 pelo qual Alonso comprara, do espólio de João Godinho, o prédio à Rua Sete de Detembro 126. Os réus, segundo o autor, pretendiam permanecer no prédio com seu comércio, já em atraso nos aluguéis, adquirindo-o a um dos herdeiros com escritura forjada. O autor constatou a partilha de bens, pedindo rescisão e anulação de acórdão do Supremo Tribunal Federal de 24/04/1922, e restauração de acórdão do Supremo Tribunal Federal que lhe garantiram a posse do prédio. Pediu condenação dos réus no pedido e nas custas. A ação foi julgada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal. A sentença foi embargada, porém o recurso foi embargado. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1926, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1918; Certidão de Casamento, Escrivão Joaquim Pires de Oliveira, São Paulo, 1927; Impresso; Escritura de Venda de Prédio, Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1916; Código Civil, artigo 1319.
Sem títuloRua do Carmo (RJ)
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19571
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Dossiê/Processo
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1927; 1930
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal