A Companhia Nacional de Armazéns Gerais, M. Gonçalves & Companhia, A. de Moraes, Lessa, Alegria & Companhia, A. Imbelloni, Siburu Barruti & Companhia, Antonio Januzzi & Companhia, Andrade Lima & Comapnhai, Domingos José da Silva, João Gomes & Irmão, Terra, Irmão & Companhia, Leonido Gomes, Arnaldo Teixeira Soares e Araújo Maia & Companhia requereram um mandado proibitório contra a execução do Decreto n° 15589 de 29/07/1922 que regulamentou a arrecadação e fiscalização do imposto de renda. Alegaram ser este imposto inconstitucional e que já pagavam o imposto de indústrias e profissões. Requereram o mandado sob pena do valor de 10:000$000 caso haja transgressão. Houve desistência dos autores, o que levou o juiz a indeferir o pedido. Imposto de Indústrias e Profissões, 1923; Procuração, 1922 e 1923; Decreto nº 15589 de 1922; Constituição Federal, artigos 9 e 48; Código Civil, artigo 501.
Sin títulorua do Hospício, 126, RJ
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18561
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Dossiê/Processo
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1923
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal