As autoras, mulheres, que exerciam a profissão de caixeiras comerciais de cafés e de bebidas que trabalhavam na Casa de Chopp e Bebidas Frias na Rua do Lavradio, cidade do Rio de Janeiro, para o negociante Eduardo Gabori alegaram serem vítimas de exploração por agentes da autoridade pública, e que estavam sob ameaça da polícia assim como os seus patrões. Requeriam a manutenção do pleno exercício da profissão, afirmando serem vítimas de atentado aos seus direitos . traslado de Procuração Decreto nº 737 de 1850, artigo 72, parágrafo 24 e 669, parágrafo 15 .
UntitledRua do Lavradio (RJ)
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A autora era sociedade civil com sede na Rua do Lavradio, 169. Requereu a anulação da determinação do Chefe de Polícia, na qual ficou vedado à autora aceitar mandados de seus associados para receber-lhes, na seção competente da Tesouraria da Polícia Civil, os vencimentos a ela consignados ou como simples procuradoria, ficando-lhe reestabelecido e assegurado o direito de aceitar procurações e delas usar em qualquer seção. Requereu ainda o valor que deixou de receber e os juros que deixou de deferir. Alegou que sempre exercitou o seu direito de procuradoria por mais de 10 anos, até o ato do Chefe de Polícia Coriolano de Araújo Góes Filho. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931, prorrogado pelos Decreto nº 20032 de 25/05/1931, e Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração Tabelião Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1927; Decreto n° 6440 de 30/3/1907, artigo 32; Lei n° 2344 de 4/1/1912, artigo 3; Decreto nº 19910 de 23/04/1931, Decreto nº 20032 de 25/05/1931.
UntitledTrata-se de justificação, em que o justificante, nacionalidade italiana, casado com Catharina Agossino, requer justificar que sempre teve um procedimento exemplar, enquanto casado com sua esposa, que este jamais teve algum procedimento incorreto, que é um homem trabalhador e correto. Este requer que sejam requeridas as testemunhas arroladas, para ser julgada esta ação. estado civil. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Procuração, Tabelião Emígdio Adolpho Victorino da Costa, 1918.
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