A 1ª. autora e outros, impetram mandado de segurança contra a ré, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951, pois a autoridade coatora vem cobrando de forma ilegal o imposto sobre consumo das autoras, ao importar mercadorias do exterior, segundo a Lei nº 2250, de 30/06/1954, artigo 6. Assim, visto que é preciosa autorização prévia para a obtenção do tributo exigido, as autoras requerem o desembaraço de suas mercadorias sem qualquer pagamento. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa determinou que se providencie o andamento do feito sob pena de arquivamento e cancelamento da medida liminar. Procuração 3, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1955; Licença de Importação 34, Banco do Brasil, 1955; Custas Processuais, 1956; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 2145, de 29/12/1953.
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41978
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Dossiê/Processo
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1956; 1963
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública