Soares Bastos e Companhia eram comerciantes na Rua do Mercado, 9. Fundamentados no Código do Processo Civil, artigo 291, requereram anulação do ato do Conselho Superior de Tarifa e a revogação da decisão da Alfândega, que classificou o vinho de mesa de marca Gatão a taxa de valor de cr$1,20 por quilo. Pediram restituição da diferença depositada da quantia de cr$17.556,00. Os autores importaram o vinho de Portugal que foi despachado pela alfândega de acordo com o Decreto-lei nº 2878 de 18/12/1940, artigo 291. Contudo o Inspetor da Alfândega Jayme Severiano Ribeiro impugnou a classificação deste vinho e atribuiu a de vinho espumante, mesmo tendo o Laboratório de Nacional de Análises chegado a uma conclusão favorável aos autores. Assim, tiveram de pagar cr$3,10 por quilo de vinho. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. fatura consular de importação 19/06/1952; Diário Oficial 22/09/1955; Boletim de análise da comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes 12/10/1948; procuração Corrêa Dutra Rua Carmo, 64 03/08/1949; Rótulo do vinho verde Gatão; fotografia de análise microscópica do produto; Decreto-lei 2878 de 18/12/1940 artigo 291; Decreto 2499 de 15/03/1938.
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33928
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Dossiê/Processo
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1951; 1955
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública