Trata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Indústria e Profissão.
UntitledRua do Mercado (RJ)
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O autor era curador de Florinda do Coutto Nunes Baronesa de São Carlos interditada por sentença de 07/10/1907, propôs uma ação ordinária para que o réu fosse condenado a entregar-lhe os juros da apólice da dívida pública pertencentes à Baronesa no valor de 3:037$500 réis e mais os recebimentos de aluguéis da casa na Rua Visconde de Maranguape, 32 de propriedade da Baronesa no valor de 3:500$000 réis recebido imediatamente. O juiz julgou improcedente a ação. Procuração, Tabelião João Severiano da Fonseca Hermes, 1908, tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, 1908; Recibo 4 do réu, 1908; Certificado, Escrivão, 1908; Conta Corrente.
UntitledO autor havia carregado para o réu 500 résteas de cebola e uma vez levadas para o trapiche, ficaram sujeitas à armazenagem e à deterioração. Requereu o termo de depósito para que tal situação fosse evitada, sendo o pedido deferido pelo juiz. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração expedida em 11/11/1907. Nota fiscal.
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto de consumo d'água. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto do Consumo d'Água.
UntitledTrata-se de ação sumária de nulidade de registro de marca da empresa ré, para garantia da marca registrada sob o número 3657 em 02/01/1903 dada pela Junta Comercial do produto fumo Fumo Cataguazes, pois a Companhia ré havia forjado a falsificação desse produto, garantia do direito à preferência. São citados o Decreto nº 1236 de 1904, Constituição Federal, artigo 60, Decreto nº 9828 de 1887, artigo 28 e Decreto nº 3346 de 1887, artigo 8, número 6. O autor tentou opor embargos ao acórdão proferido. Procuração 2, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, 1903 e 1904; Jornal Diário Oficial, 31/01/1903, 27/12/1903, 11/03/1902, 01/08/1903; Verificação de Veracidade de logotipos de marcas de fumo; Contra-Protesto por Costa, Benevides & Companhia, 1904; Renda Extraordinária, Câmara Municipal de Campos - RJ, 1904; Imposto de Indústria e Profissões, 1904; Certificado 2, Secretário Interino da Junta Comercial do Rio de Janeiro Carlos Marques de Sá, 1903, Secretário do Tribunal de Relação do Rio de Janeiro Tibúrcio Valeriano de Carvalho 1904.
UntitledO autor era proprietário de um prédio alugado ao Francisco Machado Cabral para que funcionasse como estábulo. Entretanto, a Prefeitura Municipal negava-se a dar ao autor a respectiva licença e interditouo prédio, assim não só impossibilitando a exploração do negócio, como também o lançamento do imposto de indústria e profissão pelo Tesouro Nacional. Assim o autor requereu um mandado de manutenção de posse. O juiz considerou-se incompetente, sem dar maiores motivos. Pública Forma, 1917; Recibo, 1917.
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