Inquérito Policial sobre furtos de caixões de calçados, meias, tecidos de algodão, lança-perfumes entre outros, ocorridos nos armazéns da Estação Marítima pertencente à Estrada de Ferro Central do Brasil. Dos intimados envolvidos no contrabando das mercadorias, encontravam-se um guarda de armazém e um despachante de cargas, além de dois menores. Os réus foram encontrados tentado vender os produtos furtados. O Sumário Crime era uma fase de inquérito na qual verificava-se a suspeita de alguma infração penal. Caso fosse confirmada pelos indícios, fazia-se uma denúncia que seria confirmada ou não pelo juiz. Destaca-se que a maioria dos casos encontrados terminavam sendo arquivados por falta desses elementos.
UntitledRua do Núncio (RJ)
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O autor é acusado de repassar uma cédula falsa para a meretriz Sara Goldstens. São citados a Lei n° 2110 de 30/09/1909 e o Código Penal, artigo 13. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Formulário da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia; Cédula Falsa; Auto de Exame de Cédula Falsa, 1914; Formulário da Assistência do Pessoal da Brigada Policial do Distrito Federal.
UntitledTrata-se de inquérito policial de moeda falsa no valor 10$000 que fora apreendida em poder de um homem de nacionalidade portuguesa que tentou passá-la ao recebedor de um matadouro. O réu era estado civil solteiro, de profissão condutor da Companhia São Cristovão e morador da Rua do Núncio, cidade do Rio de Janeiro. Afirmou que recebeu a nota quando trabalhava em um bonde da linha Jockey Club - RJ. O juiz determinou o arquivamento do processo . Oficio da Caixa de Amortização 2, 1903; Cédula Falsa .
UntitledOs pacientes requerem uma ordem de habeas corpus em seu favor, por se acharem presos na Cadeia Correcional dos Dois Rios sem nota de culpa . Os pacientes são acusados de passadores de moeda falsa. A polícia alegou que estes indivíduos encontram-se presos, por motivo de segurança pública, decorrente do estado de sítio. É citado o Decreto nº 3084 da lei de 11/10/1890. O juiz julgou improcedente o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Oficio da Secretaria da Policia do Distrito Federal, 1925.
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