Tendo sido autorizada a funcionar como empresa de mineração na cidade de Mariana no Estado de Minas Gerais, no local denominado Morro de Santo Antonio, a suplicante alegou que o Departamento da Produção Mineral indevidamente autorizou a Companhia Minas de Passagem a pesquisar ferro e Manganês no mesmo local onerado a favor da suplicante. Em virtude disto, a suplicante requereu a intimação da suplicada, para ciência da ação, protestando por todo o gênero de provas admitidas em direito. Processo inconcluso. procuração tabelião Fonseca Hermes rua do Rosário, 145 RJ, em 1942; Transcrição de terras no Morro de Santo Antonio; procuração tabelião Alvaro de Mello Alves Filho Rua do Rosário, 67 - RJ, em 1942; Diário oficial, de 25/03/1942 e 28/08/1941; Titulo do registro do manifesto de jacidas pelo departamento Nacional da Produção Mineral Ministério da Agricultura, em 04/11/1941; decreto-lei 1985, de 13/09/1937; decreto-lei 6442, de 31/10/1942; decreto 8934, de 04/03/1942;.
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1942;  1943              
                                    
                  
                  
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