O autor, com sede na rua do Ouvidor, 90, vendeu à Fábrica Nacional de Motores Sociedade Anônima conjunto de salas do edifício Civitas na rua do México, 3 e 11 pelo valor de Cr$ 2.309.000,00. Acontece que mesmo sendo a referida fábrica isenta do imposto de selo, o fisco cobrou ao autor a quantia de Cr$ 11.545,00 correspondente ao selo. Assim, o autor requereu a restituição do pagamento feito, de acordo com o Código Civil, artigo 1129. O juiz julgou improcedente a ação e o autor apelou ao TFR que negou provimento à apelação.Isenção de imposto. escritura de compra e venda. guia de depósito; procuração; Diário Oficial; decreto 8690, de 16/01/1946; decreto 32392, de 09/03/1953; decreto 1057, de 24/08/1936; decreto-lei 4655, de 03/09/1942; decreto-lei 9409, de 27/06/1946; Código Civil, artigo 1129; Constituição Federal, artigo 15, § 3; lei 8699, de 16/01/1946.
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36239
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Dossiê/Processo
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1957; 1962
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública