O suplicante requereu a citação da suplicada, sob pena de revelia, para audiência para louvarem-se peritos para exame dos rótulos das caixas de velas, as quais teriam sido trocadas por velas de qualidade inferior pelo suplicado, após o ato de apreensão das mesmas, conforme afirmou o suplicante. Foi dada procedência à justificação.
2a. Vara FederalRua do Ouvidor (RJ)
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O autor, nacionalidade portuguesa, estado civil casado com a ré, que reside na casa do comissário Braga na Rua do Encontro na cidade de Petrópolis. Quer comprovar o adultério de sua mulher. Ela abandonou o filho e o marido, que havia viajado a mando da Casa F. Bastos & Companhia, para viver com Jorge Vidal. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Certidão de Casamento, 1919; Nota Promissória 3, 1917; Carta Precatória, Juízo Federal da Primeira Vara do Rio de Janeiro; Procuração, Tabelião João Severiano da Fonseca Hermes, 1918.
1a. Vara FederalA autora, comerciante, estava estabelecida em uma sala da Estação da Estrada de Ferro Central do Brasil, porém, esta alega que foi comunicada pela citada empresa de transporte férreo, para que não mais fosse aberto seu estabelecimento, devido ao fim do contrato de locação. A suplicante requer um interdito proibitório para que não possa ser despejada. O pedido foi deferido e o mandado expedido. É citada a lei do inquilinato - Decreto nº 4403 de 22/12/1921, artigo 4, parágrafo 5. Procuração, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, 1922; Contrato de Arrendamento, 1921; Memorando, 1925; Recibo da Estrada de Ferro Central do Brasil, 1924.
3a. Vara FederalOs suplicantes explicitaram a turbação que vinham sofrendo em suas propriedades. A União Federal, por intermédio do Ministério da Educação e Saúde Pública, pretendia construir no referido morro uma cidade universitária, expulsando assim os suplicantes. Tal local foi cedido aos suplicantes como abono pelo ocorrido no Morro de Santo Amaro com grande incêndio, que destruiu suas propriedades. Com isso, eles foram recolocados no atual local, com todo o respaldo das autoridades e concessão legal do terreno. Por isso a União Federal não poderia tirá-los de lá. Autos inconclusos. Decreto nº 2457 de 8/2/1897, artigo 15; Recorte de Jornal Diário Oficial.
3a. Vara FederalOs autores negociantes que importam mercadorias do estrangeiro e também exportam para dentro e fora do país, dizem que estão sofrendo turbação de posse de suas mercadorias pela Prefeitura. Dizem que a tributação que pagam é inconstitucional. São citados a Lei Municipal, arts 4, 5 e 6 de 1902 e 1917, o Decreto 1184, arts 1, 3 e 12, parágrafos 1 e 2 do art 17 e a Constituição Federal, art 7, números 2 e 7, parágrafo 1, números 2 e 9, parágrafo 2 e 11, números 1 e 34, número 5 do art 34, 30 e art 72 . Recibo, 1931.
1a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). João da Silva se encontrava preso na Colônia Correcional, mas a Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que o mesmo não se achava detido. O juiz em 15/03/1927, após o informe da citada Secretaria julgou o pedido de habeas corpus prejudicado. Constituição Federal, artigo 22, Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47.
1a. Vara FederalTrata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente estado civil solteiro, profissão jornalista, empregado na Administração da S. A. Gazeta de Noticias, foi sorteado para o serviço militar, ele pede isenção por ser arrimo de seus irmãos menores. O juiz denegou a ordem impetrada. São citados os seguintes dispositivos legais Decreto nº 15934 de 1923, Artigo 124, parágrafo 2 e Artigo 72 parágrafo 22 da CRFB/ 1891. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Gazeta de Noticias, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1916; Auto de Qualificação; Nota Fiscal da Padaria Espirito Santo, 1925; Nota Fiscal do Comerciante Pedro Azevedo Junior, 1925.
1a. Vara FederalO autor, advogado requer impetrar uma ordem de habeas corpus a favor do paciente empegado no comércio. Foi preso por ordem do chefe de polícia. Há noticiado em jornais como o Jornal do Brasil e a imprensa, que o paciente, brasileiro, foi deportado em um vapor italiano. Já no diário O Paiz consta que ele permanece preso e incomunicável. Considerando sua prisão inconstitucional, o autor requer a restituição do paciente à sociedade. deportação, naturalização. O STF concedeu a ordem impetrada. O próprio STF recorreu da sentança em que foi julgado prejudicado o pedido. Jornal O Paiz, 1901; Decreto nº 848, artigo 9; Lei nº 221 de 1894, artigos 13, 23 e 24; Código Processual, artigo 340; Constituição Federal, artigo 72, Código de Processo Criminal, artigos 343, 347 e 349.
Juízo Federal do Rio de JaneiroTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, nacionalidade austríaca, oficial subalterno do vapor austríaco Columbia, que encontrava-se detido na Casa de Detenção, sob a acusação do crime de emissão de nota falsa no mercado. O mesmo alega que a prisão foi efetuada sem justa causa, uma vez que recebeu a referida cédula do mestre da lancha Esmeralda, em Buenos Aires, Argentina. O paciente ao chegar no Brasil reiterou suas queixas as autoridades policiais, contudo acabou sendo preso como se fosse o culpado. Logo após a averiguação, ficou constatado que outro homem havia passado o dinheiro e este foi solto. O juiz julgou o pedido procedente. São citados o Código do Processo Criminal, artigos 340 e 353, a Constituição Federal de 1891, artigo 22 e o Código Penal, artigos 11 e 12. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Recorte de Jornal Noite e Jornal do Brasil, 15/08/1913; Ofício da Secretaria da Casa de Detenção, 1913.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura solicitado em favor dos pacientes presos na Casa de Detenção sob a acusação de emissão de moeda falsa. Os mesmos alegam que não foram presos em flagrante e que são vítimas de agentes policiais. O Chefe de Polícia, Germiniano da França, alega que foram presos em flagrante. É citada a Lei n° 2110 de 30/09/1909, artigos 15 e 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de Jornal A Razão, 16/07/1919; Lei n° 2110 de 30/07/1909, artigos 15 e 22.
1a. Vara Federal