Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente estado civil solteiro, profissão jornalista, empregado na Administração da S. A. Gazeta de Noticias, foi sorteado para o serviço militar, ele pede isenção por ser arrimo de seus irmãos menores. O juiz denegou a ordem impetrada. São citados os seguintes dispositivos legais Decreto nº 15934 de 1923, Artigo 124, parágrafo 2 e Artigo 72 parágrafo 22 da CRFB/ 1891. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Gazeta de Noticias, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1916; Auto de Qualificação; Nota Fiscal da Padaria Espirito Santo, 1925; Nota Fiscal do Comerciante Pedro Azevedo Junior, 1925.
1a. Vara FederalRua do Ouvidor (RJ)
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Os suplicantes, tenente coronel graduado da Força Policial e agregado ao Estado maior da referida repartição foi nomeado Inspetor da Guarda Civil. Requereu ação sumária contra a União Federal para o pagamento da diferença dos vencimentos que tem direito a receber. São citados os seguintes dispositivos legais Constituição Federal, artigo 73, Regulamento, artigo 102; Decreto nº 5568 de 1905; Decreto nº 4272 de 1901 e Lei nº 221 de 1894. Recorte de Jornal Diário Oficial, 01/12/1905 e 07/05/1907; Procuração, 1907.
2a. Vara FederalO suplicante era 2o. tenente, reformado do Exército e requereu que fosse contada a sua antiguidade de 10/12/1893, data em que cometeu ato de bravura por estar compreendido no Decreto nº 1836 de 30/12/1907, artigo 1. Solicitou também pagamento de indenização. A ação foi julgada nula.
2a. Vara FederalO autor quer provar que foi comissionado no posto de alferes em 1894 e sua antiguidade deveria ser contada desde 31/10/1894 e não em novembro. Que foi elogiado por participar no Combate das Tranqueiras em 27/03/1894. Quer que sua antigüidade seja recontada e a anterior, anulada. São citadas a Lei nº 981 de 07/01/1903 Lei nº 1836 de 30/12/1907 Acórdão do STF nº 2136 de 24/12/1912. Depois da contestação do procurador, o processo é extinto. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Boletim do Exército, 20/07/1913; Recorte de Jornal do Diário Oficial, 30/03/1916 e 12/10/1917.
2a. Vara Federal