A companhia suplicante, em liquidação domiciliados na cidade de Barra do Piraí, arrendaram a Antônio da Silva Barradas o prédio na Rua Moraes e Vallle, 9 pelo aluguel de valor 700$000 mensal, além da taxa Sanitária. Depois ele transferiu o contrato para a firma comercial, Reis Barradas; que não pagavam o aluguel. Por isso é movida ação de despejo. O juiz deferiu o pedido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1915, Traslado Escritura de Arrendamento, 1914.
Sans titreRua do Riachuelo (RJ)
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O autor trabalhava como gerente do réu, no período de 20/11/1915 a 10/12/1917, quando este foi demitido. O mesmo alegou que fazia retiradas mínimas de dinheiro referente ao seu ordenado, que era de um determinado valor. Sendo assim, deveria constar na escritura do réu o quanto há de saldo a seu favor. O autor, portanto, requer a vistoria dos documentos e dos livros de contabilidade pertencentes ao réu, com intuito de apurar o seu crédito. São citados: o Código Comercial, artigo 18; e o Regimento nº 737, artigo 351. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Traslado de Procuração, Tabelião Joaquim P. de Oliveira Nunes, Rua do Rosário - RJ, 1919; Recorte de Jornal Diário Oficial, 17/08/1919; Apelação-Crime.
Sans titreA suplicante foi constituida no dia 21/05/1917, porém, esta alega que foi publicado no Diário Oficial do dia 26/05/1918 o Decreto nº 12475 de 23/05/1918, o qual estabeleceu que no prazo de 5 dias a habilitem os estabelecimentos que procedam a título de reclamo, propaganda. A suplicante alegando que não tendo conhecimento do fato, foi surpreendida com uma multa. A referida companhia encontrando-se na impossibilidade absoleta de continuar o seu funcionamento, requereu a condenação do réu e a idenização devido aos prejuizos causados e julga-se no direito para tal. É citado o Decreto nº 3089 de 1898, artigo 69 da 3º parte. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Recorte de Jornal Diário Oficial, 27/05/1917; Cartão de Requerimento do Regimento da Empreza Industria e Propaganda, 1918.
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