O autor alegou ter sido ilegalmente demitido pelo Governo Federal do cargo que ocupava de arquivista da secretaria da Estrada de Ferro Central do Brasil, já que era um excelente funcionário. O suplicante requereu a anulação da portaria de 10/06/1926, que o exonerou, sendo a ré condenada ao pagamento dos vencimentos referentes a seu cargo. Na sentença, o juiz colocou que o autor foi preso por ter participado de um movimento revolucionário e que sua demissão foi precedida de um inquérito administrativo, em que o autor confessou ter se apropriado de dinamite da Estrada de Ferro Central do Brasil, para formá-la ao movimento revolucionário. o juiz em 05/08/1929 julgou a ação improcedente, condenando o autor ao pagamento das custas. Citações Lei Orçamentária nº 2924 de 05/01/1915, artigo 125, 126 e 127, Decreto nº 13940 de 25/12/1919, Lei nº 2924 de 05/01/1925, artigo 125, Lei nº 3089 de 08/01/1916, artigo 132. Procuração, Tabelião Torquato Moreira, Rua do Rosário, 102 - RJ, 1927; Recorte de Jornal Diário Oficial, 20/06/1926; Certidão, Ministério de Viação e Obras Públicas, 1926.
1a. Vara FederalRua do Rosário, 102 (RJ)
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O autor, profissão engenheiro civil, requereu anulação da portaria de 5/6/1926 que o exonerou do cargo de engenheiro residente da Estrada de Ferro Central do Brasil, sendo a ré condenada no pagamento de todos os seus vencimentos no período de 21/1/1926 a 31/12/1926, no valor de 1:250$000 réis. O autor colocou que sua demissão teria sido fruto de uma perseguição durante o Estado de Sítio, o que o levou à prisão.Ação improcedente, autor condenado nas custas. Procuração, Tabelião Arthur Cardoso de Oliveira, 1927; Recorte de Jornal Diário Oficial, 08/06/1926, 11/01/1927; Certidão do Ministério da Viação e Obras Públicas, 1923; Lei nº 2924 de 5/1/1915, artigos 125 e 127; Decreto nº 8610 de 15/3/1911, artigo 84; Decreto nº 13940 de 25/12/1919, artigos 110 e 111.
1a. Vara FederalO autor, diretor da Casa de Correção, foi exonerado, exoneração, sob pretexto de um inquérito administrativo no qual foi denunciado como incurso na Lei n° 2110 de 30/09/1909 artigos 5 e 1. Aconteceu que o autor foi considerado inerente pelo Poder Judiciário, e pediu sua reintegração no cargo que ocupava, não recebendo, entretanto, nenhuma resposta do governo. Assim, o autor requereu a anulação de sua demissão, o pagamento de seus vencimentos, e a indenização no valor de 500:000$000. Alegou possuir mais de 10 anos de serviço público e, fundamentado na Lei n° 2924 de 05/01/1915 artigos 125 e 127, não deveria ter sido demitido. A ação foi julgada improcedente e o autor recorreu da sentença ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Foi interposto um recurso de embargo que também foi rejeitado. Carta de Nomeação, 1917; Jornal Gazeta de Notícia, 1922, A Tribuna, 1922, Boa Noite, 1922, Diário Oficial, 1910, 1922 e 1924, Correio da Manhã, 1923;; Procuração, 1924 e 1929; Termo de Apelação, 1926; Fatura, 1923; Revista Syniatrica, 1918; Apelação Cível, 1926; Lei nº 2110 de 30/09/1909; Lei nº 2924 de 1915, artigos 125 e 127; Código Civil, artigos 15, 159, 76, 1548, 1543 e 1549.
2a. Vara Federal