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Dossiê/Processo
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1925; 1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
Mulher, estado civil viúva, alegou que o 1o. delegado auxiliar baixou uma recomendação proibindo determinados indivíduos, principalmente mulheres, que residissem ou tivessem domicílio na região da Rua Joaquim da Silva, 29 - RJ. A suplicante colocou que tal turbação não se justificava nem com o estado de sítio, logo, requereu um mandado de manutenção de posse. O juiz indeferiu o pedido em 29/06/1925. Procuração, 1925; Constituição Federal, artigos 11 e 24, Código Civil, artigo 493, Decreto nº 4403 de 1921.
Sin título