O autor, suplicante e arrendatário do imóvel na Estrada do Porto Inhaúma 114, requereu a citação da União Federal na pessoa de seu representante na desapropriação para a empresa, para que se proceda uma aprovação de peritos para vistoria com arbitramento, e avaliação das benfeitorias feitas na mencionada chácara e os lucros que poderia obter até a finalização do contrato de arrendamento em 31 de janeiro de 1926, bem como a indenização pela privação do uso e gozo dessa propriedade explorada por ele. Foi deferido o requerido. Procuração 3, 1922; Escritura de Arrendamento, 1919; Jornal Gazeta dos Tribunais, 1922; Termo de Agravo, 1922; Auto de Vistoria com Arbitramento, 1922; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 715; Lei nº 221 de 1894, artigo 56.
1a. Vara FederalRua do Rosário, 138 (RJ)
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18387
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Dossiê/Processo
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1922; 1923
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal