O autor requereu a garantia dos direitos ao posto imediato, conseqüentes vantagens do soldo deste posto e cotas relativas ao tempo de serviço superiores a 25 anos. Essas vantagens estavam garantidas pelo Decreto nº 5568 de 26/06/1905, que reorganizava a Brigada Militar. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, 1915; Registro de Carta Patente de Reforma, Tabelião Fonseca Hermes, 1916.
Sin títuloRua do Rosário, 141 (RJ)
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7533
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Dossiê/Processo
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1916
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
8512
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Dossiê/Processo
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1919; 1938
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
Os autores, funcionários da Estrada de Ferro Central do Brasil, alegaram que ocupavam funções de agente e ajudante de agente de estação sendo incontestável o direito de receberem os salários para o aluguel da casa durante o tempo que serviram. Os suplicantes requereram o pagamento desses abonos. O juiz julgou procedente a ação. O réu apelou da sentença. O Supremo Tribunal Federal em acórdão decidiu negar provimento as apelações, sem nenhum voto contra, em 05/01/1938. Procuração 4, Tabelião José Olinto Ferraz, 1919, tabelião Ibrahim Machado, 1919 e 1920; Decreto nº 8610 de 15/03/1911, Decreto nº 3084 de11/1898, artigo 13.
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