O autor era profissão lente de clínica pediátrica da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro. Em aula prática na enfermaria do Hospital da Misericórdia, um bedel quis verificar a presença de alunos, por ordem do diretor da faculdade. O autor impediu-o, por achar que o ato transgrediria o regime de ensino livre, estabelecido pelo Código de Ensino de 3/12/1892. Formou-se comissão de sindicância, que decidiu pela suspensão de 60 dias, sendo privado do exercício de sua cadeira e perda de vencimentos. Pediu anulação do ato da Congregação da Faculdade de Medicina e anulação do ato do Governo Federal, garantindo seu exercício profissional e vencimentos, custas. Ação julgada improcedente e condenado o autor nas custa. Houve apelo ao STF, negado. Decreto nº 230 de 07/12/184; Parecer n. 224, Senado Federal, 1900; Jornal Diário Oficial, 30/12/1900, 21/05/1901, 06/06/1901; Termo de Apelação, 1902; Decreto Legislativo nº 239 de 07/12/1894.
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Dossiê/Processo
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1901; 1903
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal