Trata-se de um pedido de justificação solicitado pelo autor relativo à carta precatória expedida por requerimento de Luiz Pinto, que continha a penhora de 16 apólices da dívida pública, de um determinado valor, devido a uma ação de seguro. A referida dívida foi quitada, mas Luiz Pinto abandonou os autos da execução. O juiz deferiu o pedido de acordo com o acórdão de 20/05/1911. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, 1915; Recibo de Taxa Judiciária da Recabedoria do Distrito Federal, 1915.
1a. Vara FederalRua do Rosário (RJ)
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O autor, nacionalidade portuguesa, estado civil casado com a ré, que reside na casa do comissário Braga na Rua do Encontro na cidade de Petrópolis. Quer comprovar o adultério de sua mulher. Ela abandonou o filho e o marido, que havia viajado a mando da Casa F. Bastos & Companhia, para viver com Jorge Vidal. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Certidão de Casamento, 1919; Nota Promissória 3, 1917; Carta Precatória, Juízo Federal da Primeira Vara do Rio de Janeiro; Procuração, Tabelião João Severiano da Fonseca Hermes, 1918.
1a. Vara FederalAugusto Etrue, advogado criminal, requer justificar que o autor está preso na Casa de Detenção desde o dia 10/01/1907 para ser deportado. Este é italiano e acusado de ser cafetão. O advogado requer justificar que Miguel é um homem trabalhador e que está sendo acusado injustamente. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Passaporte, Itália.
1a. Vara FederalO autor, capitão da barca Adriana, procedente do Chile, requer protesto para resguarda-se pelos possíveis danos e avarias causados devido ao mau tempo que levou a embarcação a ser arrastada, encalhando na Ilha do Vianna, Rio de Janeiro, sendo rebocada com o auxílio de dois rebocadores da Casa Lage e Irmão, com as provas testemunhais e o parecer do curador o juiz julga procedente a presente justificação. Procuração, 1908.
2a. Vara FederalOs suplicantes requereram justificar que tendo sido empregados no Hotel Belo Horizonte de propriedade de Joaquim Baptista Nogueira alegaram que parte do ordenado que recebiam ficava com o proprietário que, tendo falecido, tornaram-se os suplicantes credores das quantias referentes a parte do ordenado que com ele ficava. O juiz julgou improcedente o pedido. Procuração 2, 1906.
1a. Vara FederalTrata-se de justificação para pedir a garantia do uso do direito de patente n. 2400, referente ao produto denominado Accetylogênio. Sua característica principal era a produção de gás pela queda d'água no carboneto. Tal sistema estava sendo turbado por seu antigo sócio que o vendeu para a Diretoria da Estrada de Ferro Central do Brasil. A presente ação foi julgada por sentença. Recibo de Selo por Verba, Recebedoria do Rio de Janeiro, 1905; Recibo de Pagamento de Anuidade, Diretoria de Indústria da Secretaria de Estado dos Negócios da Indústria, Viação e Obras Públicas, 1905; Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 16/03/1905 e 01/11/1905; Diário da Manhã, 07/04/1905; Procuração 2, 1905; Carta Patente, 1905; Esboço do Aparelho Acetylogênio, s/d .
2a. Vara FederalO autor, mulher, estado civil divorciada, possuidora de 40 apólices da dívida pública, vem justificar que é divorciada, pois algumas apólices foram averbadas como se ela fosse casada ou viúva. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Procuração dos autos em favor dos advogados Aníbal Teixeira de Carvalho e Alfredo Teixeira de Carvalho, 1910.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroO bilhete número 4477 expedido pela ré, no valor de 100:000$000 réis, no momento do resgate do seu prêmio, a loteria quis fazer um desconto no valor de 4:865$000 réis. O autor não aceitou tal desconto, vindo desta forma pedir a sua justificativa. É citado o Regulamento nº 737 de 1850, artigo 720. Recibo de Taxa Judiciária, 1913; Traslado de Procuração, 1913; Folheto da Loteria da Capital Federal, 1913.
1a. Vara FederalTrata-se de uma justificação contestatória de dívida atribuída ao autor pela Fazenda Nacional por motivo de arrendamento de imóveis na qual o autor tenta provar que seus imóveis são alvo de cobrança indevida. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .
Juízo dos Feitos da Fazenda NacionalTrata-se de justificação e solicitação de mandado de embargo da venda de barcos pelo réu. O autor fora autorizado a tomar posse de 3 barcos para neles realizar reparos. Ao apresentar a cobrança da quantia despendida com os reparos o réu se negou a efetuar o pagamento e colocou os barcos a venda. A petição é de 16/06/1894 e está apoiada no Código Criminal, artigo 471, no. 2 da 2a. parte. O processo é concluído em 19/06/1894. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão . Recibo emitido pelos Estaleiros de Construção Naval .
Juízo Seccional do Distrito Federal