O Cônsul Geral de Portugal, por seu procurador Joaquim José Teixeira de Carvalho, requereu proceder à arrecadação do espólio deixado pelo falecido de nacionalidade portuguesa Manoel Homem da Costa . Há no processo uma carta avocatória passada a requerimento do Cônsul Geral de Portugal. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Certificado do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1903; Carta de Nomeação, Cônsul de Portugal no Rio de Janeiro, João Joaquim Salgado, 1903; Certidão de Delegação de Poderes, Cônsul Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1903; Carta Precatória, Juízo da Sétima Pretoria do Distrito Federal, 1903.
1a. Vara FederalRua do Rosário (RJ)
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O Consulado Geral da Espanha, requereu proceder a arrecadação do espólio deixado pelo falecido Antônio Ribeiro, de nacionalidade espanhola que faleceu no hospital de São Sebastião . Procuração, Consulado Geral da Espanha, 1902.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroO Consulado Geral da Espanha, por seu procurador Joaquim José Teixeira de Carvalho, requereu proceder à arrecadação do espólio deixado pelo falecido Andres Barroso Prieta . Procuração, Consulado Geral da Espanha, 1902; Oficio da Caixa Econômica de Monte Socorro, 1902.
2a. Vara FederalO cônsul da França requereu arrecadação dos bens deixados pelo falecido Jean Recamier francês residente à Rua do Souto Estação de Cascadura. O juiz mandou que se realizasse o depósito dos bens do inventariante. É citado o decreto 855 de 08/11/1851. procuração datada de 05/01/1903 recibo datado de 05/01/1903 recibo médico sem data certidão de doação datada de 04/06/1903 certificado de casamento datado de 04/06/1903 procuração datada de 13/03/1903 imposto de transmissão de propriedade datado de 23/09/1903.
Juízo Seccional do Distrito FederalTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de João Silveira de Madeiros, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. É citado o Decreto nº 855 de 08/11/1851. Foi cumprido o alvará, sendo entregue o soldo do espólio ao procurador dos herdeiros habilitados. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Certidão de Delegação de Poderes 2, 1899; Jornal Jornal do Commercio, 01/10/1899; Autos de Justificação, 1902; Recibo de Imposto de Transmição de Propriedade, 1903; Demonstrativo de Conta Corrente do espólio de João da Silveira Medeiros.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo autor, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. Constavam como seus bens três vacas, além da importância de 1:183$800. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Certificado, Cônsul Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1902; Carta de Nomeação, Cônsul de Portugal no Rio de Janeiro, João Joaquim Salgado, 1902; Certidão de Delegação de Poderes, 1902; Conta de Venda, Leiroeiro Público Joaquim Dias dos Santos, 1902; Jornal Jornal do Commercio, 27/07/1902; Recibo de Imposto de Indústria e Profissões, 3 1902, 1903; Nota 2 por Souza & Alves, por Manoel José Alves ; Procuração, Tabelião Emigdio Adolpho Victorio da Costa; Traslado de procuração, tabelião Andrônico Rústico de Souza Tupinambá, 1902.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo autor em nome de José Gonçalves Penna, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Certidão de Delegação de Poderes, Cônsul João Joaquim Salgado; Jornal Jornal do Commercio, 1902.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de João Silveira de Medeiros, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem herdeiros e sem deixar testamento. Foi cumprido o alvará, sendo entregue o espólio ao procurador dos herdeiros habilitados. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Procuração em nome do Consulado Geral de Portugal no Brasil, Cônsul-Geral, em favor de Joaquim José Teixeira de Carvalho e Bernardo Teixeira da Costa, 1899; Jornal Jornal do Commercio, 1899; Auto de Justificação, 1902; Recibo do Imposto de Transmissão de Propriedade, valor de 13$000, 1903; Demonstrativo de Conta Corrente do espólio do falecido.
1a. Vara FederalTrata-se de arrecadação pelo curador de ausentes dos bens do falecido Antonio Ferreira de Farias Meirelles que deixou testamento, mas seus testamenteiros não estavam presentes, estavam na Europa. Faleceu na Rua Senador Pompeu, 10, deixando estalagem no mesmo endereço e um prédio ao lado que é um armazém avaliados no valor de 60:000$000 réis, e também quinze apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada e outros bens. São citados o Decreto nº 3271 de 02/05/1899, artigo 6. Não foi encontrada a decisão proferida pelo juiz. Titulo de Eleitor; Recorte de Jornal O País, 20/04/1906; Recibo, Guarda do Comércio da Freguesia de Santa Rita, 1906; Auto de Arrecadação, 1906; Conta, Corretor José Claudio da Silva, 1906; Recibo, Comarca Sindical dos Corretores Públicos; Ofício do Supremo Tribunal Federal, 1906.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO autor requer do espólio de homem de nacionalidade portuguesa que residia à Rua Barão de Guaratiba, cidade do Rio de Janeiro, de 42 anos de idade , estado civil solteiro. Foi arrecadado um bilhete de loteria. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 01/10/1899; Procuração do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro.
Juizo Federal do Estado do Rio de Janeiro