Trata-se de um pedido de justificação solicitado pelo autor relativo à carta precatória expedida por requerimento de Luiz Pinto, que continha a penhora de 16 apólices da dívida pública, de um determinado valor, devido a uma ação de seguro. A referida dívida foi quitada, mas Luiz Pinto abandonou os autos da execução. O juiz deferiu o pedido de acordo com o acórdão de 20/05/1911. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, 1915; Recibo de Taxa Judiciária da Recabedoria do Distrito Federal, 1915.
Sem títuloRua do Rosário (RJ)
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Trata-se de ação ordinária de recebimento das apólices da dívida pública que a mãe dos autores Anna Carvalho Freitas mulher havia herdado no valor de 6:000$000 réis referentes a quarenta apólices da dívida pública nacional pelo falecimento de Domingos Rodrigues de Carvalho. A mesma abriu mão do usufruto de cinco apólices para seus filhos. São citados a Lei de 1867, o Lei nº 813 de 1901, artigo 11 e o Decreto nº 2800 de 1898. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, 1909; Conta de Custos, s/d.
Sem títuloOs suplicantes requereram o pagamento do valor de 5:500$000 réis relativa a um imposto, segundo eles indevidamente cobrado, sobre a intimação de usufruto de 50 apólices da Dívida Pública Nacional, no valor de 1:000$000 réis cada, nos juros de 5 por cento. Os autores eram cabeça de casal das herdeiras, suas mulheres, do falecido proprietário Domingos Rodrigues de Carvalho e por conseguinte, da mãe falecida e usufrutuária Claudina Amélia de Carvalho Cardoso. Embora a União Federal tenha deferido a tese de que o artigo 2 da Lei nº 813 de 1901 acarreta nulidade do pleito, já que o testador faleceu em 1892, o Judiciário proferiu sentença favorável aos autores. Segundo a decisão, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem uniformemente decidido que, à vista do artigo 37 da Lei de 15/11/1827, que definiu a Constituição da dívida interna do Brasil, as respectivas apólices estão isentas de impostos sobre herança. O artigo 2 da Lei nº 813 de 23/12/1901 também fundamenta tal sentença, na medida em que as referidas taxas já foram suprimidas pelo dispositivo. Procuração 3, 1909 e 1914; Traslado de procuração, 1915; Custos Processuais, 1916.
Sem títuloO autor teve ciência de que iriam ser pagos os juros correspondentes a vinte e seis apólices da dívida pública pertencentes em usufruto a Carlos Plácido Teixeira. Mas os juros estavam gravados ao suplicante e por isso protesta contra qualquer pagamento feito a Carlos Teixeira. Procuração, 1914.
Sem títuloO suplicante foi nomeado curador de sua sobrinha Thereza de Jesus Oliveira, declarada interdita, ou seja, privada de dispor de seus bens e administrá-los, por sentença do Juízo de Direito da Quarta Vara Cível da Comarca de Lisboa. O autor quer comprar dito apólices da dívida pública, gerais e uniformizadas, e averbá-las em nome da mesma interdita, solteira. Este requer um alvará para assim proceder, por intermédio de seu procurador, The London and Brazilian Bank Limited. O juiz defere o pedido nos termos da procuração. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Alvará, 1915; Certidão, 1914; Certificado de Reconhecimento de Assinatura, 1914 e 1913.
Sem títuloOs autores eram possuidores em comum de uma apólice da dívida pública herança deixada por Joaquim Gonçalves que fora emitida no ano de 1871, no valor de 1:000$000 réis. Assim, requerem o pagamento dos juros, a uniformização da apólices e a transferência da apólices paro o nome dos autores. O juiz se pronunciou que estando contestada a ação era para que se prossiga. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Traslado de Procuração, Tabelião Fonseca Hermes, 1918;Reconhecimento de Assinatura 2, 1918 e 1917; Procuração, tabelião Lino Moreira, 1923 .
Sem títuloOs autores eram possuidores de letras do Tesouro no valor de 2:000$000 réis e também de 1:000$000 réis que eram provisórias. Quando foram trocá-las por definitivas, elas foram apreendidas por serem reputadas falsas. Mas elas foram julgadas legítimas pelos peritos da Imprensa Nacional. Quer que a União seja obrigada a lhes devolver as letras como definitivos e mais os juros. São citados o Decreto nº 4008 de 08/01/1920 e o Decreto nº 13980 de 08/01/1920. O juiz julgou por sentença a desistência lavrada pós termo para que fossem produzidos os seus devidos efeitos legais . Procuração, Tabelião Lino Moreira, 1917; Taxa Judiciária, 1920; Ofício do Tesouro Nacional, 1920.
Sem títuloO autor, mulher, estado civil divorciada, possuidora de 40 apólices da dívida pública, vem justificar que é divorciada, pois algumas apólices foram averbadas como se ela fosse casada ou viúva. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Procuração dos autos em favor dos advogados Aníbal Teixeira de Carvalho e Alfredo Teixeira de Carvalho, 1910.
Sem títuloTrata-se de pedido de reconhecimento de maioridade e conseqüentemente a desativação da cláusula de inalienáveis, com as quais se acham averbadas quatro apólices de 200 mil réis constantes da cautela número 892, recebidas a título de bonificação pela conversão das demais apólices que possui da Dívida Pública, no valor de 3:200$000 réis. Foi citado a Lei nº 490 de 16/12/1897, artigo 23, o Decreto nº 2907 de 11/07/1898, o Decreto nº 9374 de 14/02/1885 e o Decreto nº 2900 de 11/07/1898, artigo 8. Após o traslado do processo que confirmava a autoria dos títulos, não houve mais andamento processual.
Sem títuloO autor mulher, alega ser filha legitima de Antônio Loureiro da Rocha Barbosa de Vasconcellos e que foi emancipada pelo juiz de direito da Comarca do Porto. O suplicante requereu um alvará, para anotar na conta as 17 apólices gerais e unformizadas no valor de 1:000$000 que possuía para averbá-las em seu nome. Formulário, 1918; Reconhecimento de Assinatura, 1919.
Sem título