O autor era comerciante, possuía uma fábrica de massas alimentícias, taverna de segunda ordem e generos alimentícios. Tendo seu estabelecimento aberto das 7 às 19 horas. Porém, de acordo com o Decreto nº 2073 de 31/12/1918, só é permitido o funcionamento de estabelecimentos comercias nos domingos e feriados. Assim, o notificante não deseja turbação de posse do seu estabelecimento, requerendo a abertura do mesmo nos domingos e feriados. São citados o artigo 2 do Decreto nº 2077, 72 parágrafo 2 , 24 e 17 da Constituição Federal, artigos 4, 5 e 7 do Decreto Legislativo nº 1350 de 31/10/1911 e artigo 6, Lei nº 1939 de 28/08/1908, artigo 2 do Decreto Municipal de 07/01/1919, Decreto nº 207 de 31/12/1918 reproduzido disposições do Decreto de 31/12/1911 número 350 , Artigos 154 e 161,Decreto nº 2073 de 31/12/1918. O juiz recebeu os embargos como contestação e convertido o preceito em simples citação, na forma de lei , prossiga-se. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Agravo nº 2342 01/12/1917; Revista Revista do Supremo Tribunal, Fasciculo, 11, volume XIV , 02/1918; Agravo nº 2193 interposto pela Prefeitura do Distrito Federal; Procuração, 1919.
1a. Vara FederalRua do Rosário (RJ)
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O autor alega estar licenciado pela prefeitura do Distrito Federal, para em Santa Bárbara abater o gado. Achando-se no exercício de sua indústria, abatendo o gado no abatedouro de Santa Cruz e expondo a carne à venda no entreposto de São Diogo. Entretanto, este foi turbado na posse do gado, destinado à matança e da carne exposta à venda, pelo réu que dizia estar munido de mandados do Dr. Juiz dos Feitos da Vara de Fazenda Municipal, mas o autor diz que o Supremo Tribunal Federal em acórdãos de 7/10/1905 15/12/1906, reconheceu que o Dr. lavrador não tem direito sobre o gado. Alegando, assim, que estes mandados são nulos e inexistentes, porque a justiça local não pode revogar decisões da Justiça Federal contra os dispositivos da Constituição Federal, artigo 62. Este requer então, em mandado de manutenção de posse do gado existente em Santa Cruz e destinado à matança, sendo o réu intimado a não continuar realizando atos turbatórios, sob pena de multa de 10:000$000 réis a cada ato, condenando o réu a pagar perdas e danos. O juiz determinou o procedimento da justificação a quem se expedisse o mandado na forma requerida. Certidão, Diretoria Geral da Fazenda; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária; Certidão de Taxa Judiciária, 1913; Procuração, Coachman and Company.
1a. Vara FederalO autor, juntamente com Vicente Ferreira João Portella Soares Francisca Anna Pimentel Manoel da Cunha Antônio Peixoto Francisca da Guia Antônio Fonseca Amadeu Ricardo Domingos Pinto da Silva Deolinda Maria da Conceição Maria das Dores Pereira Carneiro Ernesto Bastos Francisca da Silva José Gomes Joaquim Gonçalves Pinto Martinho Marques de Mello e Antonieta Campos, entre outros, são moradores do Morro do Telégrafo, terrenos pertencentes à União Federal. A ré, mãe e tutora do menor Décio José filho de Adalberto de Medeiros Sayão Lobato alega, porém, ser proprietária dos terrenos do Morro do Telégrafo, já que estes terrenos estariam no inventário de Adalberto Lobato. Os autores alegam que estes terrenos nos anos de 1894 e 1895 foram comprados pela Companhia Geral de Melhoramentos, porém, após sua falência, os terrenos tornaram-se de domínio nacional. Os autores requerem um mandado de manutenção de posse. É citado o Decreto nº 3084 de 05/11/1898. O juiz indeferiu o pedido, sendo a manutenção inadmissível para evitar a prática de um ato judicial. Procuração, 1923; Certificado, 1925; Certidão de Escritura 3, 1925.
1a. Vara FederalOs autores eram arrendatários capitão e mestre das embarcações rebocador Lauro Müller e pontão Heloanda, o primeiro foi avariado pelo naufrágio do segundo, que transportava óleo e gasolina. Tais produtos estavam assegurados pelas Companhias Aliança da Bahia, Urania & Adamastor, que estavam praticando atos ilegais de turbação de posses, por isso a necessidade de um processo de manutenção de posse. É citado o Código Comercial, artigo 731. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração 2, 1925.
1a. Vara FederalO autor era proprietário da metade dos prédios situados à Rua do Riachuelo e alegava turbação de posse e violação por parte dos funcionários das Obras do Porto. Diz que chegaram a invadí-los para fazer depósito de material. Por isso, entra com manutenção de posse. É citado o ofício 250 de 18/10/1910. A União em nome de seu procurador menciona que a turbação da qual imaginou o autor em sua petição não se deu e é de se esperar que a ação proposta seja julgada improcedente. Procuração, 1910; Mandado de Manutenção de Posse, 1910.
2a. Vara FederalOs autores, estabelecidos na Rua da Alfândega, 29 arrendaram do Governo Federal os campos da Fazenda Nacional de Santa Cruz ao preço de 11:000$000 réis anuais por 25 anos. Fariam ali obras que regularizariam o curso dos rios para evitar inundações. Plantio de árvores para sombra do gado, pontes, bebedouros para os animais. Porém, a ré estava lhe turbando a posse do campo, mandando destruir obras já prontas, multando-os pela falta de licença para o emprego de uma draga de limpeza, taxando-os como negociantes de lenha. Por isso, pedem manutenção de posse contra a Prefeitura. Foi citada a Constituição Federal, artigo 34. Contrato de Arrendamento, 1906; Recorte de Jornal Diário Oficial, 04/09/1908; Comunicado da Prefeitura Municipal, 1908; Telegrama da Fazenda Santa Cruz, 1909; Auto de Infração do artigo 45, 1907.
1a. Vara FederalTrata-se de uma ação de manutenção de posse na qual acaba por explicitar o ato do Chefe de Polícia contra a posse regular e ininterrupta que os suplicantes, exercendo os cargos de presidente, secretário e tesoureiro da Diretoria da Guarda de Vigilantes Noturnos do Quinto Distrito Policial tinham sobre a sede da guarda e todo seu patrimônio, visto que a reorganização da corporação feita pela comissão nomeada pelo supracitado chefe viria a espoliá-los dessa posse legítima. Estes posicionavam-se avessos a esta comissão que foi nomeada para funcionar até a eleição de uma nova diretoria, sobretudo porque não havia nenhum motivo aparente ou existente nos regulamentos que comprovasse ou não o exercício pleno dos autores. Manifestavam-se, portanto, contra a turbação de posse provocada por tal ato ilegal. Contudo, em certo momento, o presidente e o secretário das guarda desistiram do processo, não havendo como substituir a manutenção de posse que lhe foi concedida, doravante exclusivamente ao tesoureiro, que por si só não poderia representar a diretoria. O juiz indeferiu a aludida petição, pois a concessão das providências requeridas na petição, faria parecer autores à situação de réus por simples diligência entre si no correr do processo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Regulamento, 1908; Jornal Jornal do Commercio, 1913; Traslado de Procuração, 1913.
Juízo Seccional do Distrito FederalTrata-se de um pedido de reintegração de posse, solicitado pelos autores, de dois prédios que haviam sido interditados e desocupados, sob pena de multas. Os autores alegam que os imóveis encontravam-se em perfeito estado de conservação e higiene não havendo caso de doença contagiosa no imóvel. Tal intimação teria sido feita por conta de um desentendimento entre o proprietário e inspetor sanitário Alfredo de Sá Pereira qua aproveitando-se do cargo solicitou a desapropriação dos prédios sob pena da União Federal ser condenada a pagar os prejuízos causados. A ação foi abandonada pelo autor. Auto de Infração da Delegacia de Saúde, 1909; Intimação da Delegacia de Saúde Pública, 1909; Procuração; Certidão 2, 2a. Sub-Diretoria da Fazenda Municipal, 1905, Juízo de 2a. Pretória, 1909; Petição, Prefeitura do Distrito Federal, 1909; Recibo 6, Construções e Recontruções de Prédios, 1909, Bazar do Oriente, 1909, Papéis Pintados, 1909, Casa Rosas, 1909, Bombeiros Hidráulicos e Aparelhadores de Gaz, 1909, Ferraro, 1909.
1a. Vara FederalO suplicante, sendo proprietário desde 1747 por doação de Francisco Gomes Pena, da denominada Igrejinha de Nossa Senhora de Copacabana, requereu manutenção posse da propriedade e a intimação da Fazenda Nacional para com a tentativa ilegal de se apropriar do referido lugar, sob pena de pagar a quantia 200:000$000 réis. São citados os seguintes dispositivos legais Regulamento nº 737, artigo 672, parágrafo de 1850 e Decreto nº 3084 de 1898, artigo 89, parte III. Recorte de Jornal Correio da Amanhã, 05/07/1915 e 14/07/1915, A Noite, 05/07/1915 e 13/07/1915; Mandado de Manutenção de posse; Procuração, Tabelião Emigdio Adolpho Victorio da Costa, Rua do Rosário - RJ .
2a. Vara FederalO autor, mulher, era proprietário de uma Casa de Pensão na Rua do Catete, cidade do Rio de Janeiro, que estava sendo importunada pelo chefe de polícia que colocou os policiais na porta da casa impedindo os hóspedes de entrar e sair mesmo sem ter razão de ordem pública. Turbação de posse do autor. O mesmo alegou que foi ameaçado de ser retirado da casa. Portanto, o autor pede a manutenção de posse.
1a. Vara Federal