A autora requereu um mandado de manutenção de posse de suas linhas contra os atos administrativos da Prefeitura Municipal. A prefeitura, trocando o calçamento das ruas, alegou que os trilhos utilizados pela autora não se adequam ao novo calçamento e pretende a troca dos tipos de trilho. Pretende ainda a interrupção de seu tráfego enquanto houver indícios das obras. Segundo a autora a prefeitura está quebrando o contrato feito entre elas e seu ato infringe a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 17. A autora requereu, ainda, indenização por perdas e danos no valor de 100:000$000 réis no caso dos trilhos e 20:000$000 réis por dia de suspensão de tráfego. Em 17/08/1904 o autor desistiu da ação. Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 09/08/1904; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1904; Lei nº 939 de 1902, artigo 16.
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Trata-se de intervenção da Saúde Pública, que intimou a autora, mulher estado civil divorciada, para evacuar o prédio sito à Rua do Sacramento, cidade do Rio de Janeiro caso as obras determinadas pela vistoria sanitária não sejam realizadas. A autora de nacionalidade portuguesa evoca o direito constitucional de propriedade e cita os acórdãos do Supremo Tribunal Federal de 13/10/1900 e de 08/04/1905 que firma a doutrina que os prejudicados com as exigências da autoridade sanitária devem entrar com ação com base na Lei n° 221 de 20/09/1894, artigo 13. Cita também Marguery, Droit de Proprieté. Termo de Intimação da Diretoria Geral de Saúde Pública, 1904; Laudo de Vistoria da Delegacia de Saúde, 1904; Procuração manuscrita com carimbo do Consulado Geral em Lisboa, Portugal.
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