Celso Dumans Malheiros, nacionalidade brasileira, comerciário, e sua esposa mulher, doméstica, também de nacionalidade brasileira, ambos residentes à Rua Domingos Ferreira, nº 63 aptº 504; amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, Artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal por cobrança ilegal de tributo. Os impetrantes desejavam vender um imóvel, situado à Rua Flack, nº 18, e obtido por herança, mas foram impedidos, pois precisavam pagar o imposto sobre lucros imobiliários. Contudo, tal exigência consiste em uma ilegalidade, pois a tarifa supracitada não se aplica em casos de imóveis herdados. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso e por Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal. anexo, certidão de (2)escritura de promessa de compra e venda, 2º Ofício de Notas, Márcio Baronkel de S. Braga Av. Antônio Carlos, 641 - RJ, 1956; certidão de escritura de quitação de preço, 2º Ofício de Notas, tabelião, Márcio Baronkel de S. Braga Av. Antônio Carlos, 641 - RJ, 1957; Constituição Federal, artigo 141 § 24, artigo 101; Lei 1.533 de 31/12/1951, Lei 154; Decreto nº 24.239 de 22/12/1947; 37.773 de 1955 artigo 93; Decreto nº 9.330 de 10/06/1946 artigo 2º; Rua Debret, 79 salas 801 à 803 - RJ -Estado da Guanabara (escritório); Código de Processo Civil, artigo 833.
Zonder titelRua Domingos Ferreira, 63 (RJ)
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37475
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Dossiê/Processo
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1957; 1961
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública