Trata-se de pedido de notificação do gerente, representante legal da Companhia Suplicada, para que em cinco dias apresentasse em cartório a relação dos materiais necessários do assentamento de aparelhos sanitários e imediatamente mandasse assentá-los no mesmo prazo, cobrando preço razoável. Caso o assentamento não fosse feito, o suplicante exigiu a fiscalização de um engenheiro nomeado por juiz competente para efetuar o que foi pedido. O réu entra com embargos à notificação como contestação a esta. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Recibo, 1914; Ofício, 1914; Recorte de Jornal não identificado, s/d; Procuração 2, 1913 e 1915.
1a. Vara FederalRua Dona Amélia (RJ)
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                1915; 1931              
                                    
                  
                  
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