Trata-se de execução fiscal correspondente à locação do prédio situado na Rua Dona Maria, cidade do Rio de Janeiro pelo valor mensal de 45$000 réis proveniente do aluguel. O autor requereu a expedição de mandado executivo para que possa receber do réu a aludida importância. Caso o réu não cumpra com a intimação, o processo segue com o pedido de penhora dos bens do mesmo. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual encontra-se vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Publica Forma.
1a. Vara FederalRua Dona Maria (RJ)
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Trata-se de ação para intimar o pagamento de dívida, a qual o suplicante, estabelecido com estaleiro naval, havia feito vários consertos e reparos em embarcações pertencentes ao suplicado. Ao todo, o réu devia o valor de 937$000 réis, porém, pagara unicamente 400$000 réis desta conta. Foi necessário que o suplicante pedisse mandado de penhora dos bens do suplicado, uma vez que este partira em viagem para o exterior. O autor, antes de se mudar para o exterior transferiu todos os seus bens para o nome de seu empregado. O autor visa, já que a dívida não foi quitada com juros de mora e custas acrescidas, à penhora de uma embarcação . Recibo de Imposto de Indústrias e Profissões, 1913; Lista de Serviços Prestados ao réu, 1913; Taxa Judiciária, 1913; Conta 2, 1913.
2a. Vara FederalO autor, comerciante, alega que era credor do réu, sucessor da firma Pazzanesi & Companhia no valor de 8:325$000 réis, referentes a nota promissória. Como o réu encontrava-se em dívida, o autor requereu a expedição de um mandado executivo para obter o pagamento da referida quantia sob pena de penhora. São citados o Código Civil, artigo 960, Regulamento nº 737 de 1850, artigo 58 e Lei nº 2044 de 31/12/1908, artigo 52. O juiz julgou perempto o presente feito, além de julgar por sentença a absolvição do réu. Trata-se de pedido de mandato executivo para pagamento de nota promissória vencida e não paga sob pena de penhora. São citados os dispositivos legais na argumentação do impetrante Constituição Federal de 1891, artigo 60, letra d e Decreto nº 2044 de 1908, artigo 49 e 56. Recorte de Jornal sem identificação, 13/12/1921; Recibo da Imprensa Oficial de Minas Gerais, 1924; Procuração, 1926.
2a. Vara Federal