O suplicante, advogado, professor, que em 1925 impetrou uma ordem de habeas corpus em virtude do estado de sítio a fim de realizar livremente a propaganda eleitorais de sua candidatura á Presidência da República e não tendo conseguido devido à falta de documentos que não foram liberados pelas autoridades policiais, requereu novamente a odem em 12/05/1925, sendo-lhe negada pelo mesmo motivo, chegando ter sofrido danos morais, requereu pagamento de indenização no valor de 2.000:000$000 réis por prejuízos e danos causados. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Decreto nº 19910 de 23/04/1931, artigo 2.
3a. Vara FederalRua dos Artistas, 65 (RJ)
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1929; 1931              
                                    
                  
                  
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